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Estudantes detidos na USP são soltos após pagamento de fiança

As doze pessoas detidas hoje durante a reintegração de posse de um prédio da USP (Universidade de São Paulo) foram soltas após pagamento de fiança de R$ 207 cada. O grupo ocupava o prédio desde março de 2010.
A polícia diz que a operação foi pacífica, mas a Folha viu marcas de violência nos braços e nas pernas de alguns detidos. Segundo a polícia nove deles são alunos da USP.
Entre os ocupantes levados para o 14º DP (Pinheiros) está Ana Paula de Oliveira, 25, moradora do Crusp (moradia estudantil da USP), que disse estar grávida de seis meses. Ela afirmou ter sido arrastada pelos policiais.
Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), os detidos são seis homens e seis mulheres. Também foi detida uma garota menor de 18 anos.
Eles foram indiciados sob suspeita de desobediência à ordem judicial e depredação do patrimônio público.
A polícia disse que houve manifestação por parte de outros alunos moradores do Crusp, que atiraram pedras contra a tropa de choque que realizava o isolamento da área. Segundo a SSP, houve confronto entre estudantes e policiais.
A reintegração teve início por volta das 6h deste domingo de Carnaval e ocorreu no Bloco G do Crusp. O imóvel foi emparedado pelos policiais.
A ocupação do prédio foi feita em março de 2010 por um grupo de alunos moradores do Crusp que reivindicavam, entre outras coisas, a melhoria nas condições de moradia e o aumento do número de vagas no conjunto residencial da universidade.
A ocupação foi intitulada "Moradia Retomada", pois as salas invadidas pertenciam originalmente ao Crusp. Desde então, estudantes passaram a morar nos blocos ocupados, após a devolução dos bens públicos e pessoais que estavam dentro do prédio.
 
HISTÓRICO
 
Seis estudantes que participaram da ocupação foram expulsos da universidade no fim do ano passado. Entre eles dois alunos da ECA (Escola de Comunicação e Artes) e quatro alunos da FFLCH (Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas).
Ao todo treze alunos foram processados; cinco foram absolvidos por falta de provas e outros dois foram julgados culpados, mas não fazem mais parte da universidade.
A expulsão teve como base o artigo 249, IV, do Regimento Interno da USP, instaurado por decreto em 1972 e vigente desde então, que determina a "pena de eliminação definitiva nos casos em que for demonstrado, por meio de inquérito, ter o aluno praticado falta considerada grave".
O regimento proíbe os alunos e funcionários de, entre outras coisas, "promover manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares".
Por Folha