Serra tem novo direito de resposta em propaganda petista
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu direito de resposta à coligação do candidato tucano à Presidência, José Serra, no programa de sua adversária, Dilma Rousseff (PT), pelo uso da expressão "caixa dois". É a segunda vez que o tribunal decide pelo direito à campanha tucana.
Na decisão do ministro Joelson Dias, a expressão "suposto caixa dois na campanha de Serra", usada para citar suposto desvio de R$ 4 milhões noticiado pela revista "IstoÉ", foi uma tentativa de contornar a primeira expressão suspensa _"suposto caixa dois da campanha tucana".
A coligação de Dilma justificou que baseou seu uso em matérias divulgadas pelos meios de comunicação. Para o ministro, porém, a propaganda imputou a Serra participação no suposto roubo. Ele entendeu que houve "deturpação da notícia, em mensagem, ofensiva e inverídica".
O direito de resposta deve ser veiculado no início do programa eleitoral de rádio da coligação de Dilma pelo tempo de um minuto.
Na decisão do ministro Joelson Dias, a expressão "suposto caixa dois na campanha de Serra", usada para citar suposto desvio de R$ 4 milhões noticiado pela revista "IstoÉ", foi uma tentativa de contornar a primeira expressão suspensa _"suposto caixa dois da campanha tucana".
A coligação de Dilma justificou que baseou seu uso em matérias divulgadas pelos meios de comunicação. Para o ministro, porém, a propaganda imputou a Serra participação no suposto roubo. Ele entendeu que houve "deturpação da notícia, em mensagem, ofensiva e inverídica".
O direito de resposta deve ser veiculado no início do programa eleitoral de rádio da coligação de Dilma pelo tempo de um minuto.
Por Folha