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STF reconhece união homoafetiva por unanimidade

Os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira estabelece para os casais heterossexuais. E a decisão unânime de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) - dez votos a favor e nenhum contra (o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de votar) - abre caminho para que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo seja permitido e as uniões homoafetivas passem a ser tratadas como um novo tipo de família.
O julgamento do STF torna praticamente automáticos os direitos que hoje são obtidos com dificuldades na Justiça e põe fim à discriminação legal dos homossexuais. Considerada histórica, a decisão do STF é contestada pela Igreja Católica e por juristas.
Pela decisão do STF, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte e podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde. Poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos. "Adoção, casamento, sucessão, declaração de imposto de renda, são tantas as possibilidades que nossa imaginação é limitada para prever todas as hipóteses", disse o relator das duas ações julgadas, Carlos Ayres Britto. "Todos os direitos dos heterossexuais valem para os homossexuais. Equiparação completa." Perguntado se fertilização in vitro estaria incluída, disse: "Inclusive fertilização in vitro."
Agora, as uniões homoafetivas serão colocadas ao lado dos três tipos de família reconhecidos pela Constituição: a convencional formada com o casamento; a decorrente da união estável; e a formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E, como entidade familiar, essas uniões passam a merecer a mesma proteção do Estado.

Facilidade. Apesar da unanimidade do julgamento, três ministros - Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes - não quiseram detalhar se os casais homossexuais teriam garantidos todos os direitos que hoje são reservados aos casais heterossexuais. Lewandowski disse, em seu voto, que seriam garantidos para os homossexuais os direitos que não fossem próprios apenas dos casais entre homem e mulher, como o casamento civil. No entendimento dos dois ministros, caberia ao Congresso estabelecer o rol de direitos das uniões homoafetivas. Mas a posição dos dois foi vencida.
Por ser uma decisão em duas ações diretas de inconstitucionalidade - uma de autoria do governador do Rio, Sérgio Cabral, e outra pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat -, o entendimento do STF deve ser seguido por todos os tribunais do País após a publicação do acórdão.
Os casais homossexuais estarão submetidos às mesmas obrigações e cautelas impostas aos heterossexuais. Por exemplo: para ter direito à pensão por morte, terá de comprovar que tinha com o companheiro que morreu uma união em regime estável.
Pela legislação atual e por decisões de alguns tribunais, as uniões de pessoas de mesmo sexo eram tratadas como uma sociedade de fato, como um negócio. Assim, em caso de separação, não havia direito a pensão.
Parte da razão para o não reconhecimento das uniões homoafetivas tinha base na Constituição (artigo 226) e no Código Civil (artigo 1723). Os dois textos reconheciam que a união estável ocorre entre o homem e a mulher. Os ministros entenderam que a lei não deveria ser interpretada de forma a proibir a união de pessoas do mesmo sexo.
Impedir o acesso a direitos por parte dos casais gays com base na interpretação de que somente os casais heterossexuais estariam protegidos, conforme os ministros, seria violar princípios constitucionais, como da igualdade e da não discriminação. Como, até hoje, o Congresso não aprovou uma legislação específica para regular a união entre pessoas do mesmo sexo, o STF teria de garantir a essa minoria direitos considerados fundamentais.

OS DIREITOS

Com a decisão do STF, os casais homossexuais passam a:
  • Receber pensão alimentícia e ter acesso à herança no caso da morte do companheiro;
  • Poder incluir o companheiro no plano de saúde e colocá-lo no Imposto de Renda;
  • Ter todos os direitos familiares, como adotar filhos e registrá-los em seus nomes.
Por Estadão