Gilmar Mendes nega pedido de liberdade a Cesare Battisti
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade do ex-ativista político italiano Cesare Battisti. Na sexta-feira (13), a defesa de Battisti entrou com pedido de relaxamento de prisão no STF. Como Mendes estava viajando, o pedido foi encaminhado equivocadamente ao ministro Marco Aurélio Mello. Depois, a ação foi enviada ao ministro Joaquim Barbosa, que decidiu, no sábado (14), esperar a volta de Mendes.
A defesa do governo Itália considerou o pedido de soltura “oportunista”, por ter sido feito na ausência do relator, que votou contra a extradição de Battisti, durante julgamento em 2009. Com a ausência do relator, o regimento interno do STF permite que questões urgentes sejam encaminhadas para outros ministros. “Mas isso não era urgente. Todos na Corte já sabiam que Battisti estava preso. Isso não é novidade. Além do mais, o relator volta domingo”, disse o advogado da Itália, Nabor Bulhões, na sexta-feira.
A defesa do italiano rebateu o argumento de Bulhões, afirmando que o pedido de soltura foi protocolado um dia após manifestação do procurador-geral República, Roberto Gurgel, para quem o pedido da Itália é incabível. “A questão é de mero respeito ao Estado de direito. Não há justa causa para a prisão. Nem mesmo durante a ditadura alguém ficou preso preventivamente por mais de quatro anos. Menos ainda contra a manifestação do chefe do Ministério Público Federal”, afirmou o advogado Luís Roberto Barroso.
A defesa do governo Itália considerou o pedido de soltura “oportunista”, por ter sido feito na ausência do relator, que votou contra a extradição de Battisti, durante julgamento em 2009. Com a ausência do relator, o regimento interno do STF permite que questões urgentes sejam encaminhadas para outros ministros. “Mas isso não era urgente. Todos na Corte já sabiam que Battisti estava preso. Isso não é novidade. Além do mais, o relator volta domingo”, disse o advogado da Itália, Nabor Bulhões, na sexta-feira.
A defesa do italiano rebateu o argumento de Bulhões, afirmando que o pedido de soltura foi protocolado um dia após manifestação do procurador-geral República, Roberto Gurgel, para quem o pedido da Itália é incabível. “A questão é de mero respeito ao Estado de direito. Não há justa causa para a prisão. Nem mesmo durante a ditadura alguém ficou preso preventivamente por mais de quatro anos. Menos ainda contra a manifestação do chefe do Ministério Público Federal”, afirmou o advogado Luís Roberto Barroso.
Por Época