Aprovado pelo Senado, Código Florestal volta à Câmara
O plenário do Senado rejeitou os quatro últimos destaques ao novo Código Florestal, informou a Agência Senado. Com a decisão, foi aprovado o substitutivo dos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Luiz Henrique (PMDB-SC) ao texto de Aldo Rebelo (PCdoB-SP), hoje ministro do Esporte. A matéria agora volta à Câmara. O texto pode ser apreciado pelos deputados ainda nesta semana.
Vinte e seis emendas propostas pelos senadores foram incluídas no texto. Outras 56 alterações foram rejeitadas durante a votação desta terça-feira. O debate durou cinco horas. Um dos principais pontos de atrito entre os parlamentares dizia respeito à utilização de parte das áreas de manguezais para a produção de camarão. Pelo texto aprovado no Senado, a atividade fica permitida.
Conjunto de leis que regula a ocupação do solo em território nacional, o Código Florestal vem sendo debatido desde 2008. A revisão aprovada pelos parlamentares prevê uma série de modificações na lei original, datada de 1965.
O código em vigor, por exemplo, proíbe sumariamente a ocupação de encostas. O novo texto permite que ela seja feita em áreas de inclinação entre 25 e 45 graus. O novo código também determina que se preservem 15 metros em cada margem de rios com até 10 metros de largura -- a legislação anterior obrigava a preservação de 30 metros em cada margem. As bacias hidrográficas com áreas desmatadas podem, porém, ter as áreas de preservação permanente ampliadas.
Ainda conforme o novo texto, a proporção de terras a serem preservadas em reservas legais permanece a mesma do código original. O número varia conforme a região: na Amazônia, 80% de floresta e 35% de cerrado; nos demais biomas, 20% da vegetação nativa. Pela nova lei, porém, só os grandes proprietários são obrigados a recuperar as áreas desmatadas além do permitido.
Apesar do esforço dos parlamentares para conciliar a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico, a nova lei peca por ser generalista. A anistia aos pequenos e médios proprietários de terra, por exemplo, pode não causa grandes danos à Amazônia (onde a quantidade de locais a serem reflorestados cai apenas 14% com a nova lei), mas deve ter um impacto bem maior na Mata Atlântica (onde essa quantia é reduzida em 50%).
Vinte e seis emendas propostas pelos senadores foram incluídas no texto. Outras 56 alterações foram rejeitadas durante a votação desta terça-feira. O debate durou cinco horas. Um dos principais pontos de atrito entre os parlamentares dizia respeito à utilização de parte das áreas de manguezais para a produção de camarão. Pelo texto aprovado no Senado, a atividade fica permitida.
Conjunto de leis que regula a ocupação do solo em território nacional, o Código Florestal vem sendo debatido desde 2008. A revisão aprovada pelos parlamentares prevê uma série de modificações na lei original, datada de 1965.
O código em vigor, por exemplo, proíbe sumariamente a ocupação de encostas. O novo texto permite que ela seja feita em áreas de inclinação entre 25 e 45 graus. O novo código também determina que se preservem 15 metros em cada margem de rios com até 10 metros de largura -- a legislação anterior obrigava a preservação de 30 metros em cada margem. As bacias hidrográficas com áreas desmatadas podem, porém, ter as áreas de preservação permanente ampliadas.
Ainda conforme o novo texto, a proporção de terras a serem preservadas em reservas legais permanece a mesma do código original. O número varia conforme a região: na Amazônia, 80% de floresta e 35% de cerrado; nos demais biomas, 20% da vegetação nativa. Pela nova lei, porém, só os grandes proprietários são obrigados a recuperar as áreas desmatadas além do permitido.
Apesar do esforço dos parlamentares para conciliar a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico, a nova lei peca por ser generalista. A anistia aos pequenos e médios proprietários de terra, por exemplo, pode não causa grandes danos à Amazônia (onde a quantidade de locais a serem reflorestados cai apenas 14% com a nova lei), mas deve ter um impacto bem maior na Mata Atlântica (onde essa quantia é reduzida em 50%).
Por Veja