Supremo suspende julgamento sobre validade da Ficha Limpa
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu na tarde desta quarta-feira o julgamento a respeito da validade da Lei da Ficha Limpa. Por enquanto, o placar está em 4 a 1 pela validação da norma na eleição deste ano. O julgamento será retomado amanhã.
Na sessão de hoje, a mais nova ministra do STF, Rosa Weber, votou a favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A ministra, indicada pela presidente Dilma Rousseff no ano passado, ainda não havia se manifestado sobre a regra. Em julgamentos anteriores, a Corte ficou dividida sobre a aplicação da lei.
Segundo Rosa Weber, a Lei da Ficha Limpa foi gerada no ventre moralizante da sociedade brasileira, que exige dos três Poderes um "basta".
Após o voto de Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia adiantou seu voto e também se declarou a favor da regra. O julgamento foi suspenso em seguida.
TOFFOLI
Primeiro a votar no julgamento de hoje, o ministro Antonio Dias Toffoli deu o único voto contra a validade da Lei da Ficha Limpa. Ele entendeu que a norma é ilegal porque viola o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição.
Segundo ele, a Carta declara qualquer pessoa como inocente enquanto durarem recursos em instâncias superiores. Para a Lei da Ficha Limpa, no entanto, basta uma condenação em órgão colegiado para que o político se torne inelegível.
O julgamento desta tarde foi iniciado com o voto de Toffoli porque o ministro pediu vista quando a lei estava sendo analisada pelo plenário em dezembro do ano passado.
Outros dois ministros já haviam declarado ser favoráveis à Lei da Ficha Limpa --o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa, que fizeram um forte discurso pela necessidade de moralização na política.
Para Toffoli, os discursos moralizantes podem chegar "ao extremo de desrespeitar direitos fundamentais". Ele também criticou o Congresso Nacional, acusando de "profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa" ao criar a norma.
"É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito", disse Toffoli.
Declaradamente contrários à Lei da Ficha Limpa, os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e Gilmar Mendes não pouparam críticas às mudanças inseridas pela norma. "É necessário banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição", disse Celso de Mello durante a sessão de hoje.
"A rigor, muitas vezes a Corte pode decidir contra a opinião popular. Porque, se não, faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário pretende defender o indivíduo de si mesmo", disse Gilmar Mendes.
RETROATIVIDADE
Em outro ponto polêmico --a aplicação das regras criadas pela Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua edição --Toffoli votou pela validade da norma.
Na prática, essa regra permite o aumento do prazo de inelegibilidade a políticos já condenados, de três para oito anos. "Se a lei pode criar novas regras de inelegibilidade, entendo que ela também pode aumentar prazos", disse Toffoli. Os ministros contrários a essa regra rebateram os argumentos de Toffoli alegando que o entendimento levaria a "casuísmos".
Então, Toffoli admitiu que poderia mudar seu ponto de vista.
RENÚNCIA
No caso de renúncia de político para escapar de possível cassação, Toffoli entende que a inelegibilidade deve permanecer. Para o ministro, há um ato para "fugir" do julgamento e nesse caso não é necessário discutir a presunção de inocência.
A inelegibilidade após condenação por órgão profissional também foi mantida pelo ministro, embora ele acredite que a regra abra brechas para decisões políticas.
Na sessão de hoje, a mais nova ministra do STF, Rosa Weber, votou a favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A ministra, indicada pela presidente Dilma Rousseff no ano passado, ainda não havia se manifestado sobre a regra. Em julgamentos anteriores, a Corte ficou dividida sobre a aplicação da lei.
Segundo Rosa Weber, a Lei da Ficha Limpa foi gerada no ventre moralizante da sociedade brasileira, que exige dos três Poderes um "basta".
Após o voto de Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia adiantou seu voto e também se declarou a favor da regra. O julgamento foi suspenso em seguida.
TOFFOLI
Primeiro a votar no julgamento de hoje, o ministro Antonio Dias Toffoli deu o único voto contra a validade da Lei da Ficha Limpa. Ele entendeu que a norma é ilegal porque viola o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição.
Segundo ele, a Carta declara qualquer pessoa como inocente enquanto durarem recursos em instâncias superiores. Para a Lei da Ficha Limpa, no entanto, basta uma condenação em órgão colegiado para que o político se torne inelegível.
O julgamento desta tarde foi iniciado com o voto de Toffoli porque o ministro pediu vista quando a lei estava sendo analisada pelo plenário em dezembro do ano passado.
Outros dois ministros já haviam declarado ser favoráveis à Lei da Ficha Limpa --o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa, que fizeram um forte discurso pela necessidade de moralização na política.
Para Toffoli, os discursos moralizantes podem chegar "ao extremo de desrespeitar direitos fundamentais". Ele também criticou o Congresso Nacional, acusando de "profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa" ao criar a norma.
"É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito", disse Toffoli.
Declaradamente contrários à Lei da Ficha Limpa, os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e Gilmar Mendes não pouparam críticas às mudanças inseridas pela norma. "É necessário banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição", disse Celso de Mello durante a sessão de hoje.
"A rigor, muitas vezes a Corte pode decidir contra a opinião popular. Porque, se não, faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário pretende defender o indivíduo de si mesmo", disse Gilmar Mendes.
RETROATIVIDADE
Em outro ponto polêmico --a aplicação das regras criadas pela Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua edição --Toffoli votou pela validade da norma.
Na prática, essa regra permite o aumento do prazo de inelegibilidade a políticos já condenados, de três para oito anos. "Se a lei pode criar novas regras de inelegibilidade, entendo que ela também pode aumentar prazos", disse Toffoli. Os ministros contrários a essa regra rebateram os argumentos de Toffoli alegando que o entendimento levaria a "casuísmos".
Então, Toffoli admitiu que poderia mudar seu ponto de vista.
RENÚNCIA
No caso de renúncia de político para escapar de possível cassação, Toffoli entende que a inelegibilidade deve permanecer. Para o ministro, há um ato para "fugir" do julgamento e nesse caso não é necessário discutir a presunção de inocência.
A inelegibilidade após condenação por órgão profissional também foi mantida pelo ministro, embora ele acredite que a regra abra brechas para decisões políticas.
Por Folha