Desvio de verbas públicas deve levar à condenação de empresas
A
Comissão Especial de Juristas que elabora proposta de um novo Código
Penal aprovou nesta sexta-feira a punição criminal das empresas privadas
por atos contra a administração pública, como corrupção, peculato e
desvio de verba. Hoje, apenas a pessoa física corre risco de ser
condenada. As empresas, pelas leis atuais, são responsabilizadas apenas
em casos de crimes ambientais.
As penalidades para as empresas condenadas variam, desde a prestação de serviço comunitário por parte do responsável e multas até a proibição, por até um ano, de estabelecer contrato com empresas estatais, de participar de licitações, de obter financiamentos de bancos oficiais e até perda de bens e valores. Essas privações podem ser prorrogadas, dependendo do caso e se houver reincidência. A proposta da comissão será avaliada pelos senadores. Só então será transformada em projeto de lei e começará a tramitar no Senado. Depois o projeto ainda tem que passar pela Câmara e ir à sanção presidencial.
O presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, evitou comentar se a construtora Delta, envolvida no escândalo do bicheiro Carlinhos Cachoeira, se enquadraria nessa situação caso as regras aprovadas estivessem em vigência.
— A responsabilidade penal possui um peso, um estigma que só a dignidade de uma norma penal tem. É muito diferente da infração administrativa ou civil — afirmou Gilson Dipp, que foi escolhido n a quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff para integrar, também, a Comissão Nacional da Verdade.
Serão considerados atos cometidos pelo representante legal da empresa; ou contratual da empresa jurídica; ou ainda pelo colegiado dirigente. O critério a ser levado em conta é se o ato de infração gerou benefícios para a empresa. De acordo com Gilson Dipp, as medidas aprovadas, se adotadas, vão repercutir sobre as empresas e seus dirigentes por seus efeitos econômicos.
— São penas compatíveis com a natureza da pessoa jurídica. Evidentemente que não se pode por uma empresa na prisão — explicou Dipp, que, ao comparar com legislações de outros países, considerou que o Brasil está muito atrasado nessa área.
A proposta de punir empresas privadas que praticam corrupção foi apresentada pelo relator do novo Código Penal, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves. O tema gerou muito debate na comissão, formada por especialistas, juristas e advogados renomados que atuam no mercado.
— As empresas sempre se safavam. Usavam seus funcionários como laranjas e eles eram os únicos responsabilizados — disse Luiz Carlos Gonçalves.
O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio e integrante da comissão, defendeu as novas medidas.
— É uma discussão polêmica e a comissão tem aprovado propostas rigorosas aos crimes que lesam o erário — disse José Muiños Piñeiro.
O grupo aprovou também nesta sexta-feira que, no julgamento de indígenas que cometem crimes, seja levado em conta os “costumes e crenças dos povos”. O índio poderá, por exemplo, ser isento da pena ou, em caso de condenação, ter sua pena reduzia. E ainda será elaborado um laudo antropológico para saber se o indígena acusado de crime sabia que estava infringindo.
A Comissão de Juristas já aprovou a criminalização do enriquecimento ilícito do servidor público; considera como atenuantes se um condenado for doador de sangue ou de órgão; e ampliou hipóteses dos abortos legais.
As penalidades para as empresas condenadas variam, desde a prestação de serviço comunitário por parte do responsável e multas até a proibição, por até um ano, de estabelecer contrato com empresas estatais, de participar de licitações, de obter financiamentos de bancos oficiais e até perda de bens e valores. Essas privações podem ser prorrogadas, dependendo do caso e se houver reincidência. A proposta da comissão será avaliada pelos senadores. Só então será transformada em projeto de lei e começará a tramitar no Senado. Depois o projeto ainda tem que passar pela Câmara e ir à sanção presidencial.
O presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, evitou comentar se a construtora Delta, envolvida no escândalo do bicheiro Carlinhos Cachoeira, se enquadraria nessa situação caso as regras aprovadas estivessem em vigência.
— A responsabilidade penal possui um peso, um estigma que só a dignidade de uma norma penal tem. É muito diferente da infração administrativa ou civil — afirmou Gilson Dipp, que foi escolhido n a quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff para integrar, também, a Comissão Nacional da Verdade.
Serão considerados atos cometidos pelo representante legal da empresa; ou contratual da empresa jurídica; ou ainda pelo colegiado dirigente. O critério a ser levado em conta é se o ato de infração gerou benefícios para a empresa. De acordo com Gilson Dipp, as medidas aprovadas, se adotadas, vão repercutir sobre as empresas e seus dirigentes por seus efeitos econômicos.
— São penas compatíveis com a natureza da pessoa jurídica. Evidentemente que não se pode por uma empresa na prisão — explicou Dipp, que, ao comparar com legislações de outros países, considerou que o Brasil está muito atrasado nessa área.
A proposta de punir empresas privadas que praticam corrupção foi apresentada pelo relator do novo Código Penal, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves. O tema gerou muito debate na comissão, formada por especialistas, juristas e advogados renomados que atuam no mercado.
— As empresas sempre se safavam. Usavam seus funcionários como laranjas e eles eram os únicos responsabilizados — disse Luiz Carlos Gonçalves.
O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio e integrante da comissão, defendeu as novas medidas.
— É uma discussão polêmica e a comissão tem aprovado propostas rigorosas aos crimes que lesam o erário — disse José Muiños Piñeiro.
O grupo aprovou também nesta sexta-feira que, no julgamento de indígenas que cometem crimes, seja levado em conta os “costumes e crenças dos povos”. O índio poderá, por exemplo, ser isento da pena ou, em caso de condenação, ter sua pena reduzia. E ainda será elaborado um laudo antropológico para saber se o indígena acusado de crime sabia que estava infringindo.
A Comissão de Juristas já aprovou a criminalização do enriquecimento ilícito do servidor público; considera como atenuantes se um condenado for doador de sangue ou de órgão; e ampliou hipóteses dos abortos legais.