Câmara de SP deixa de pagar supersalários a funcionários do órgão
Só agora, nove anos após a emenda constitucional que tentou fechar as
brechas para os supersalários do funcionalismo público, a Câmara
Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município (TCM) vão
parar de pagar vencimentos acima do teto determinado pela Constituição
Federal. Duas decisões tomadas na semana passada definem que todos os
tipos de gratificações e benefícios extras vão passar a ser cortados,
caso o valor total exceda o salário do prefeito (R$ 24.117,62).
Esses dois órgãos passam a aplicar o teto para qualquer tipo de
gratificação que anteriormente era usada para ultrapassar esse teto. As
únicas exceções para recebimentos superiores serão o décimo terceiro
salário, o terço constitucional de férias e o abono de permanência - uma
gratificação que é paga para os funcionários que resolvem continuar
trabalhando, mesmo após chegarem à idade oficial para aposentadoria. No
caso do TCM, as horas extras também serão pagas a mais.
O Estado havia revelado em 2011 que mais de 30 funcionários da Câmara
recebiam valores acima do teto, por causa do acúmulo de gratificações,
incluindo um salário de R$ 46 mil pago mensalmente para um procurador
legislativo que exercia cargo de supervisão. "Nossa decisão é de ser o
mais restritivo e simples possível na regulamentação, para que não reste
dúvidas", disse o presidente do Legislativo paulistano, José Police
Neto.
Histórico. As discussões sobre como entender o que
diz a lei sobre o teto do funcionalismo público são antigas e até hoje
não foram sanadas. Desde 1988, ano da promulgação da Constituição em
vigor, proíbe-se que os funcionários municipais recebam remunerações
maiores do que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas
vários órgãos públicos entendiam que, como a Carta usava apenas o termo
"remuneração", gratificações, benefícios e verbas indenizatórias ficavam
fora desse cálculo.
Para tentar fechar as brechas, uma emenda constitucional de 2003
determinou que "vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza" também
fossem cortadas, caso excedessem o teto - que, nessa ocasião, foi
limitado pelo salário do prefeito, para os funcionários das prefeituras.
Mesmo assim, ainda continuaram a existir exceções à regra, e até hoje
não houve decisão final sobre o que pode ou não pode ser considerado
para calcular o limite máximo.
Por isso, cada órgão acaba adotando as regras que bem entende. No
caso da Prefeitura, o cálculo do teto foi estipulado por um decreto do
prefeito Gilberto Kassab (PSD) no início do ano passado, mas, como
revelou o Estado em agosto, mais de uma centena de funcionários ainda
recebia supersalários mesmo depois dessa regra. Após a reportagem, a
Secretaria Municipal de Planejamento determinou que o valor recebido a
mais fosse devolvido aos cofres municipais.
Por Estadão