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Justiça concede nova liminar contra aumento de IPI

Em uma nova decisão da Justiça, uma importadora de Vitória (ES) conseguiu liminar que impede a cobrança, por 90 dias, das novas alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros importados. O advogado de algumas das empresas beneficiadas já se prepara para entrar com mais oito ações na próxima semana e diz que a questão pode ser levada até o STF (Supremo Tribunal Federal).
O juiz Jamil Oliveira, da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu ontem liminar para a importadora Phoenix Comércio Internacional, de Vitória (ES).
No mesmo dia, o juiz José Márcio da Silveira e Silva, substituto da 7ª Vara Federal do DF e titular da 5ª Vara, concedeu decisão favorável à Zona Sul Motors (Isper Comércio de Veículos), de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo). A Zona Sul pertence ao mesmo grupo que a Phoenix. Em todos os casos, foi aceito o argumento do princípio da "anterioridade nonagesimal". O princípio, baseado na Constituição, diz que a variação de alguns impostos, como o IPI, só pode vigorar 90 dias após a publicação de lei ou decreto que o estabelece.
Erico Martins, advogado da Phoenix e da Isper, disse que dará entrada na próxima segunda-feira com ações para mais oito empresas de vários Estados. Afirmou ainda que está disposto a levar a questão até o STF (Supremo Tribunal Federal), pois a mudança no imposto contraria a Constituição.
"Essas empresas já pagaram por esses veículos, que estão em navios, nas alfândegas. Uma deixou de registrar o veículo no dia 15, por um problema com o despachante, e no dia 16 o produto já estava majorado em 30 pontos percentuais", afirmou.
A primeira decisão, na última quarta-feira (21), foi concedida pela Justiça Federal no Espírito Santo e beneficiou a empresa Venko Motors do Brasil, importadora de veículos da montadora chinesa Chery.
A elevação do tributo foi anunciada pelo governo federal no dia 15 e publicada no dia seguinte. A alta foi de 30 pontos percentuais nas alíquotas de carros e caminhões que tenham menos de 65% de conteúdo nacional. Antes, o IPI sobre os importados variava de 7% a 25% e, com a medida, passou para 37% a 55%.
 
AÇÃO

O DEM informou na quinta-feira que entraria com uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o aumento do IPI para carros importados.
O partido argumenta que a medida é inconstitucional porque desrespeita o princípio da noventena, que estabelece que a variação de alguns impostos --entre eles o IPI-- só poderá entrar em vigor 90 dias após a publicação de lei ou decreto que a estabelece.
O decreto 7.567 que regulamenta o aumento do IPI em 30 pontos percentuais para veículos importados ou que não atendam a novos requisitos de conteúdo nacional foi publicado na sexta-feira no "Diário Oficial da União" e começou a valer. "Foi uma medida abrupta do governo", disse o presidente do DEM, senador José Agripino (RN).
 
ACORDOS
 
As montadoras instaladas no país respondem por mais de 75% dos carros importados, mas apenas uma pequena parte desses veículos terá aumento de preço devido à elevação na alíquota de IPI.
Todos os carros trazidos ao Brasil por Fiat, Renault e Nissan vêm do Mercosul ou do México, com os quais o país tem acordos automotivos. Por isso, não haverá impacto da medida governamental para proteger a indústria nacional.
Na GM, que lidera o ranking de importadores, os produtos que vêm de Austrália (Omega), Canadá (Camaro) e Estados Unidos (Malibu) representam menos de 1% das vendas, considerando os emplacamentos no acumulado deste ano até agosto.

Por Folha