Contra a crise, BC retira parte das restrições ao crédito
O Banco Central anunciou a retirada de parte das restrições ao crédito impostas pelas medidas macroprudencias adotadas no fim do ano passado. Circular divulgada na noite desta sexta-feira, 11, reduz as exigências de capital para operações de crédito de menor prazo em empréstimos comuns como o crédito consignado, crédito direto ao consumidor (CDC) e financiamento de veículos.
A medida beneficia os prazos mais contratados, de até de 60 meses. A Agência Estado já havia antecipado, na semana passada, que o governo estudava a retirada de parte das medidas macroprudenciais.
No consignado, por exemplo, as operações com prazo superior a 36 meses exigiam Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 150%. Agora, operações com até 60 meses terão a exigência que recai sobre o capital reduzida para 100% - ou seja, índice de Basileia original que prevê 11% de capital para a operação.
No Crédito Direto ao Consumidor (CDC), o FRP era de 150% para operações acima de 24 meses. Nessa operação, o fator cai para 100% nos prazos de 24 a 36 meses. Já para prazos acima de 37 meses, o fator segue em 150%. Nas duas linhas de crédito, o fator para prazos acima de 60 meses sobe de 150% para 300%. Nesses prazos, porém, a medida afeta número menor de financiamentos, já que operações com esses prazos são mais raras no mercado.
Cartão de crédito
O BC também desistiu de aumentar o pagamento mínimo no cartão de crédito a partir de dezembro. Assim, o pagamento mínimo dos extratos seguirá em 15% da fatura do saldo devedor.
De acordo com a instituição, o porcentual "tem se mostrado suficiente para o controle dos valores em exposição, decidiu mantê-lo inalterado". A Circular 3.512, editada em 25 de novembro de 2010, previa que o pagamento mínimo subiria a 20% em 1º de dezembro.
Há algumas semanas, a Agência Estado noticiou que os bancos estavam preocupados com o aumento para 20%, fato que poderia gerar aumento da inadimplência em um período como o atual, de crise financeira.
O BC já havia elevado o porcentual de 10% para 15% em junho. Nesta data, a autoridade monetária também implementou outras mudanças relacionadas ao meio de pagamento. Uma delas é que as instituições financeiras ficaram proibidas de enviar cartões sem a solicitação prévia do consumidor.
Além disso, houve a redução de 80 para cinco tarifas de cobranças e a padronização da nomenclatura. Todos os bancos foram obrigados a padronizar essas cinco tarifas de modo que o cliente consiga comparar o contrato de uma instituição com o de outra.
A medida beneficia os prazos mais contratados, de até de 60 meses. A Agência Estado já havia antecipado, na semana passada, que o governo estudava a retirada de parte das medidas macroprudenciais.
No consignado, por exemplo, as operações com prazo superior a 36 meses exigiam Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 150%. Agora, operações com até 60 meses terão a exigência que recai sobre o capital reduzida para 100% - ou seja, índice de Basileia original que prevê 11% de capital para a operação.
No Crédito Direto ao Consumidor (CDC), o FRP era de 150% para operações acima de 24 meses. Nessa operação, o fator cai para 100% nos prazos de 24 a 36 meses. Já para prazos acima de 37 meses, o fator segue em 150%. Nas duas linhas de crédito, o fator para prazos acima de 60 meses sobe de 150% para 300%. Nesses prazos, porém, a medida afeta número menor de financiamentos, já que operações com esses prazos são mais raras no mercado.
Cartão de crédito
O BC também desistiu de aumentar o pagamento mínimo no cartão de crédito a partir de dezembro. Assim, o pagamento mínimo dos extratos seguirá em 15% da fatura do saldo devedor.
De acordo com a instituição, o porcentual "tem se mostrado suficiente para o controle dos valores em exposição, decidiu mantê-lo inalterado". A Circular 3.512, editada em 25 de novembro de 2010, previa que o pagamento mínimo subiria a 20% em 1º de dezembro.
Há algumas semanas, a Agência Estado noticiou que os bancos estavam preocupados com o aumento para 20%, fato que poderia gerar aumento da inadimplência em um período como o atual, de crise financeira.
O BC já havia elevado o porcentual de 10% para 15% em junho. Nesta data, a autoridade monetária também implementou outras mudanças relacionadas ao meio de pagamento. Uma delas é que as instituições financeiras ficaram proibidas de enviar cartões sem a solicitação prévia do consumidor.
Além disso, houve a redução de 80 para cinco tarifas de cobranças e a padronização da nomenclatura. Todos os bancos foram obrigados a padronizar essas cinco tarifas de modo que o cliente consiga comparar o contrato de uma instituição com o de outra.
Por Estadão