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Julgamento da lei Ficha Limpa continua nesta quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) continuará na quinta-feira o julgamento da Lei da Ficha Limpa.
Nesta quarta-feira (15), mais três ministros votaram. Até o momento, são quatro votos a favor da constitucionalidade da lei (ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia) contra um (Dias Toffoli).
Estão na pauta as três ações que tratam da legalidade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado - quando os ministros Fux e Barbosa votaram pela constitucionalidade da lei. Nesta tarde, Dias Toffoli começou a sessão dizendo que a lei viola o princípio da presunção da inocência, já que permite uma punição para pessoas que não foram condenados com trânsito em julgado, ou seja, quando todas as possibilidades de recurso já foram esgotadas. Com essa interpretação, Toffoli considera que a lei é inconstitucional.
Depois de Toffoli, votaram as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, as duas a favor da aplicação da lei. Para a ministra Weber, a lei da Ficha Limpa não viola o princípio de presunção da inocência. "Inelegibilidade não é pena. O foco da inelegibilidade não é o indivíduo, mas a sociedade e a consolidação do estado de direito", disse a ministra, acompanhando o voto de Joaquim Barbosa.
O julgamento continua na quinta-feira, a partir das 14h.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve o apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.
Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição – e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.

Por Época