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Tribunal livra de prisão quem recusar bafômetro

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que o motorista que não fizer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não pode ser preso pelo crime de dirigir embriagado.
Na prática, a decisão, tomada por cinco votos a quatro, esvazia os efeitos da lei seca em casos de ação penal.
Como ninguém é obrigado a oferecer provas contra si, se o motorista se recusar a fazer o bafômetro em uma blitz, não poderão mais ser aceitas, para fundamentar um processo criminal, o testemunho de um guarda de trânsito, por exemplo, ou o exame clínico que aponte a embriaguez, mesmo evidente.
As punições administrativas, como suspensão da CNH ou multa, continuam valendo com o exame clínico e a prova testemunhal.
"A lei está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo o respeito, seja otária e se submeta ao bafômetro", diz o promotor Evandro Gomes, do Ministério Público do Distrito Federal.
A lei seca, em vigor desde 2008, exige, para prisão, um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes).
A aferição só pode ser feita por bafômetro ou exame de sangue. Geralmente, quando um motorista era flagrado embriagado, além das punições administrativas, também respondia à ação na Justiça que poderia levá-lo à prisão.
A pena máxima é de três anos. A decisão valerá para todos os casos idênticos do tribunal e das instâncias inferiores, além de servir de referência para novos processos no país.

Por Folha