Justiça nega exclusividade de termo 'zero' à Coca-Cola
A Justiça negou o uso exclusivo da denominação "zero" para os produtos
da Coca-Cola. A empresa havia entrado com ação contra a Ambev para
impedir que a concorrente usasse o nome em seus refrigerantes. Entre os
produtos feitos pela Ambev está a Pepsi, maior concorrente da Coca.
A decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, libera o uso da expressão por qualquer marca.
A Coca alegou ter sido a primeira a registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), em 2004.
Entretanto, o relator do processo, juiz Francisco Loureiro, afirmou, no processo, que o termo "zero" é usado largamente não em refrigerantes, mas também em outros gêneros alimentícios, para designar produtos sem adição de açúcar.
Além disso, o termo foi categorizado como "marca descritiva", por isso não tem função de exclusividade.
"Em outras palavras, acolher o pedido das demandantes [da Coca] seria o mesmo que conceder exclusividade ao que não é exclusivo, fazendo com que marca de fantasia abarque marca
descritiva de uso comum", afirmou, na decisão.
Também foi negado o argumento de que a expressão no rótulo poderia causar confusão entre os consumidores de refrigerante. A Justiça analisou fotos dos produtos e argumentou que isso não seria possível, pois há diferença de cores, formatos e símbolos das embalagens.
A Ambev e a Coca-Cola foram procuradas, mas informaram, por meio de suas assessorias de imprensa, que não iriam se pronunciar.
Ainda cabe recurso da decisão.
A decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, libera o uso da expressão por qualquer marca.
A Coca alegou ter sido a primeira a registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), em 2004.
Entretanto, o relator do processo, juiz Francisco Loureiro, afirmou, no processo, que o termo "zero" é usado largamente não em refrigerantes, mas também em outros gêneros alimentícios, para designar produtos sem adição de açúcar.
Além disso, o termo foi categorizado como "marca descritiva", por isso não tem função de exclusividade.
"Em outras palavras, acolher o pedido das demandantes [da Coca] seria o mesmo que conceder exclusividade ao que não é exclusivo, fazendo com que marca de fantasia abarque marca
descritiva de uso comum", afirmou, na decisão.
Também foi negado o argumento de que a expressão no rótulo poderia causar confusão entre os consumidores de refrigerante. A Justiça analisou fotos dos produtos e argumentou que isso não seria possível, pois há diferença de cores, formatos e símbolos das embalagens.
A Ambev e a Coca-Cola foram procuradas, mas informaram, por meio de suas assessorias de imprensa, que não iriam se pronunciar.
Ainda cabe recurso da decisão.
Por Folha