STF nega desmembramento do mensalão
O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou
pedido do advogado Márcio Thomaz Bastos para que o processo do mensalão
fosse desmembrado.
Se isso ocorresse, a maior parte dos réus, como por exemplo José Dirceu e Delúbio Soares, não seria mais julgada pelo Supremo. Seus processos seriam enviados a juízes de primeira instância, já que eles não gozam de foro privilegiado por não ocuparem cargos públicos.
Bastos alegou que seu cliente, José Roberto Salgado, diretor do Banco Rural, está nessa situação e por isso deveria ser julgado primeiro por um juiz natural, passando depois pelas segunda (Tribunal de Justiça) e terceira (Superior Tribunal de Justiça) instâncias antes de eventualmente chegar ao STF.
Barbosa disse que a questão já foi apreciada mais de uma vez pelo plenário do Supremo e que não foi acolhida.
Como dois réus, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), gozam de foro por prerrogativa de função, eles servem como "gancho" para segurar todos os outros réus no STF.
Em dezembro, Joaquim Barbosa já havia analisado e negado o mesmo pedido de Thomaz Bastos. O advogado recorreu por meio de um agravo e reapresentou o pleito, agora novamente bloqueado. Bastos ainda não decidiu se vai recorrer de novo, agora ao plenário do tribunal.
Em sua decisão, Barbosa afirma: "Apesar do esforço do agravante em sustentar que o seu pleito ainda não teria sido examinado pelo Supremo Tribunal Federal, observo que a questão relativa ao desmembramento do feito em relação aos réus que não gozam de foro por prerrogativa de função --objetivo do agravante-- já foi, por várias vezes, apreciada nesta ação penal, sendo, em todas as ocasiões, rejeitada pelo Pleno desta Corte. Nesse sentido, apontam a segunda questão de ordem no inquérito 2245 (que deu origem à presente demanda), bem como o terceiro e o décimo primeiro agravos regimentais interpostos nesta ação penal. Assim, sendo o pedido manifestamente improcedente, nego seguimento ao agravo regimental, com apoio no art. 38 da Lei 8.038/1990. Publique-se e intimem-se".
JULGAMENTO
O julgamento do processo do mensalão ainda não tem uma data definida para acontecer. Depende, ainda, que o ministro Ricardo Lewandowski, que revisa o relatório feito por Barbosa, libere o processo para entrar na pauta do tribunal.
Segundo o ministro Carlos Ayres Britto disse em entrevista à Folha que, se o julgamento do mensalão não for concluído até 30 de junho, ficará para o ano que vem.
Se isso ocorresse, a maior parte dos réus, como por exemplo José Dirceu e Delúbio Soares, não seria mais julgada pelo Supremo. Seus processos seriam enviados a juízes de primeira instância, já que eles não gozam de foro privilegiado por não ocuparem cargos públicos.
Bastos alegou que seu cliente, José Roberto Salgado, diretor do Banco Rural, está nessa situação e por isso deveria ser julgado primeiro por um juiz natural, passando depois pelas segunda (Tribunal de Justiça) e terceira (Superior Tribunal de Justiça) instâncias antes de eventualmente chegar ao STF.
Barbosa disse que a questão já foi apreciada mais de uma vez pelo plenário do Supremo e que não foi acolhida.
Como dois réus, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), gozam de foro por prerrogativa de função, eles servem como "gancho" para segurar todos os outros réus no STF.
Em dezembro, Joaquim Barbosa já havia analisado e negado o mesmo pedido de Thomaz Bastos. O advogado recorreu por meio de um agravo e reapresentou o pleito, agora novamente bloqueado. Bastos ainda não decidiu se vai recorrer de novo, agora ao plenário do tribunal.
Em sua decisão, Barbosa afirma: "Apesar do esforço do agravante em sustentar que o seu pleito ainda não teria sido examinado pelo Supremo Tribunal Federal, observo que a questão relativa ao desmembramento do feito em relação aos réus que não gozam de foro por prerrogativa de função --objetivo do agravante-- já foi, por várias vezes, apreciada nesta ação penal, sendo, em todas as ocasiões, rejeitada pelo Pleno desta Corte. Nesse sentido, apontam a segunda questão de ordem no inquérito 2245 (que deu origem à presente demanda), bem como o terceiro e o décimo primeiro agravos regimentais interpostos nesta ação penal. Assim, sendo o pedido manifestamente improcedente, nego seguimento ao agravo regimental, com apoio no art. 38 da Lei 8.038/1990. Publique-se e intimem-se".
JULGAMENTO
O julgamento do processo do mensalão ainda não tem uma data definida para acontecer. Depende, ainda, que o ministro Ricardo Lewandowski, que revisa o relatório feito por Barbosa, libere o processo para entrar na pauta do tribunal.
Segundo o ministro Carlos Ayres Britto disse em entrevista à Folha que, se o julgamento do mensalão não for concluído até 30 de junho, ficará para o ano que vem.
Por Folha