Justiça proíbe venda de celulares bloqueados
As empresas de telefonia celular não poderão mais vender celulares
bloqueados aos consumidores, sob pena de multa diária de 50 mil reais. A
decisão, unânime, foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região no julgamento de recursos formulados pelo Ministério
Público Federal (MPF) e pela Oi, que recorreram contra sentença de
primeiro grau favorável ao bloqueio dos aparelhos. As operadoras ainda
poderão recorrer contra a decisão.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF cobrava o fim das práticas chamadas pelas operadoras de "fidelização" e bloqueio de aparelhos, mesmo que temporário. A Justiça de primeira instância não tinha aceitado os pedidos formulados pelo Ministério Público contra a venda de aparelhos bloqueados, alegando que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - órgão responsável pela supervisão do setor - permite, por meio da norma regulamentar, o bloqueio por até 12 meses.
Ao recorrer ao TRF, o MPF e a Oi alegaram que o bloqueio fere o direito de livre escolha do consumidor. "Nada justifica o bloqueio dos aparelhos celulares, pois tal prática vincula o consumidor a ficar ligado a uma única operadora", afirmaram, de acordo com nota divulgada pelo Tribunal.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, avaliou como equivocada a resolução da Anatel que permite a prática da venda casada na forma do subsídio cruzado. Os demais desembargadores da 5ª Turma seguiram o voto do relator.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF cobrava o fim das práticas chamadas pelas operadoras de "fidelização" e bloqueio de aparelhos, mesmo que temporário. A Justiça de primeira instância não tinha aceitado os pedidos formulados pelo Ministério Público contra a venda de aparelhos bloqueados, alegando que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - órgão responsável pela supervisão do setor - permite, por meio da norma regulamentar, o bloqueio por até 12 meses.
Ao recorrer ao TRF, o MPF e a Oi alegaram que o bloqueio fere o direito de livre escolha do consumidor. "Nada justifica o bloqueio dos aparelhos celulares, pois tal prática vincula o consumidor a ficar ligado a uma única operadora", afirmaram, de acordo com nota divulgada pelo Tribunal.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, avaliou como equivocada a resolução da Anatel que permite a prática da venda casada na forma do subsídio cruzado. Os demais desembargadores da 5ª Turma seguiram o voto do relator.
Por Veja