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TSE barra candidatura de Jader Barbalho com base na Lei da Ficha Limpa

Por Estadão

Com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por 5 votos a 2 nesta quarta-feira, 1º, o pedido de candidatura de Jader Barbalho, do PMDB, a uma vaga no Senado pelo Pará. Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001 para fugir de um processo disciplinar que poderia culminar na cassação do mandato e dos direitos políticos. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do TSE contraria decisão tomada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia autorizado a candidatura de Barbalho sob a alegação de que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada a casos em que o político renunciou ou foi condenado antes de a lei existir. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho deste ano.
O TSE já havia barrado, na terça-feira, 31, a candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal também considerando a Lei da Ficha Limpa. Assim como Barbalho, Roriz renunciou ao mandato de senador em 2007 para fugir de um processo disciplinar.