Sem devolução de passaportes, OAB ameaça ação
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ameaçou nesta sexta-feira entrar com uma ação por improbidade administrativa contra o Itamaraty , caso os dois filhos do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva não devolvam os passaportes que foram entregues a eles no fim do governo anterior. Luís Cláudio Lula da Silva, de 25 anos, e Marcos Cláudio Lula da Silva, de 39, obtiveram no último dia 29 de dezembro a renovação do passaporte diplomático que tem, entre outras vantagens, a de não precisar de visto para entrar em alguns países.O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, fez um apelo aos familiares de Lula para que devolvam os passaportes para evitar constrangimentos ao ex-presidente. "A ação judicial é a medida que será tomada se não houver a devolução voluntária dos passaportes. É lamentável se tiver de chegar a isso, mas a Ordem não vai abrir mão de buscar o respeito ao princípio da moralidade - e tenho certeza que essa deve ser a mesma conduta do Ministério Público Federal ao ver uma conduta tão escabrosa como essa", avaliou. A OAB vai aguardar até terça-feira para tomar uma decisão.
Cavalcante disse ainda que o governante não deve ceder às tentações do cargo, nem aceitar regalias depois de deixar o poder. Ele defendeu que o Ministério Público apure o que ele definiu como “ilegalidade administrativa”.
O presidente da OAB encaminhou ao ministro de Relações Exteriores, Antônio Patriota, um pedido para que que o Itamaraty certifique se outras pessoas também receberam o passaportee diplomático de forma irregular. No texto, o conselho requer “a relação de pessoas autorizadas a portar passaporte diplomático em função do interesse do país, bem assim os motivos que ensejaram tal autorização”.
Itamaraty - Segundo a assessoria do Ministério das Relações Exteriores, a concessão dos passaportes foi feita "com base na legislação vigente, de acordo com o decreto 5.978 de dezembro de 2006". A situação dos filhos de Lula, porém, não se encaixa no texto da lei.
O decreto autoriza o benefício do passaporte diplomático a presidentes, vice-presidentes, ministros de estado, ocupantes de cargos de natureza especial e titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da República, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes. Os cônjuges e os dependentes, inclusive os enteados, até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos, também estão autorizados a receber o documento. Para dependentes portadores de deficiência não existe limite de idade.
Também poderão receber o benefício, mediante autorização do Ministro das Relações Exteriores, as pessoas que, embora não relacionadas nos incisos do decreto, "devam portá-lo em função do interesse do país". O Itamaraty não soube informar qual seria a prerrogativa usada para a autorização da emissão do passaporte diplomático, com validade de quatro anos, para os filhos do ex-presidente.
Por Veja

