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STJ nega liminar para tirar goleiro Bruno da prisão

O Superior Tribunal de Justiça negou nesta terça-feira (17) um pedido de liminar (decisão provisória) para que o goleiro Bruno Fernandes pudesse deixar a prisão.
Bruno é acusado de participação no sequestro e suposto homicídio de Eliza Samudio --sua ex-amante--, e cumpre prisão cautelar, aguardando o julgamento.
A liminar foi pedida em habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia negado a liberdade ao goleiro. O ex-jogador do Flamengo responde com outras pessoas pelo envolvimento nos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.
No pedido dirigido ao STJ, a defesa alegou que o atleta estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do TJ-MG, que considerou fundamentada --e por isso manteve-- a ordem de prisão expedida pelo juiz quando do recebimento da denúncia contra ele.
Com a liminar, a defesa pretendia que Bruno pudesse permanecer em liberdade pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ.
"Não me convenci, em princípio, do alegado constrangimento, pois a prisão cautelar está fundamentada na periculosidade concreta do paciente, evidenciada pelo modo como a conduta criminosa foi praticada", declarou o desembargador convocado Celso Limongi, ao negar a liminar. O processo foi enviado ao Ministério Público Federal para parecer.

Por Folha