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Ministros do STF se mobilizam para impedir manobra de mensaleiros

BRASÍLIA - Um dos principais temores que rondam o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, está sendo resolvido nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo menos seis ministros estariam dispostos a mudar o entendimento da Corte para evitar que, em caso de renúncia de réus com foro privilegiado, o caso deixe de ir a julgamento.
O processo foi aberto há quatro anos para apurar o esquema de pagamento de propina a deputados da base do governo Lula. Depois de ouvidos os depoimentos de mais de 600 testemunhas e produzidas centenas de documentos, tudo pode ser posto a perder se, na véspera da decisão final, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) renunciarem. Eles são os únicos entre os 38 réus que ainda têm direito a foro especial e, por isso, o caso é mantido no STF. Em caso de renúncia, a regra é clara: o processo seria transferido para a primeira instância do Judiciário, com a possibilidade de ser totalmente refeito. A chance de prescrição dos crimes antes do julgamento seria grande.

Julgamento somente em 2012

Seis ministros ouvidos pelo GLOBO argumentaram que não se pode perder todo o trabalho em virtude de uma manobra dos réus. Portanto, mesmo que os dois parlamentares renunciem ao mandato às vésperas do julgamento, o grupo deverá ser julgado pelo plenário do Supremo. O relator calcula que o julgamento seja marcado para fevereiro ou março de 2012. Na quinta-feira, o processo tinha 213 volumes e 484 apensos. Só na parte dos volumes, há um total de 45 mil páginas.
A discussão sobre o que ocorre com o processo quando o réu com foro privilegiado renuncia ao mandato tomou conta do STF em outubro de 2007. Na véspera do julgamento, o então deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) renunciou. Barbosa, que também era o relator, ficou irritado. Alertou que a manobra poderia ser usada pelos réus do mensalão. Na época, ele recebeu apoio de três colegas: Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Cezar Peluso.
- No presente caso, a renúncia do réu ao seu mandato, no momento que incluída em pauta a ação penal, após todos estes anos de tramitação, tem a finalidade clara - e ao mesmo tempo espúria - de evitar o julgamento por esta Corte, que tem competência constitucional para julgar mandatários políticos - disse Barbosa no julgamento de 2007.
- Estabelecer tal precedente (a mudança de foro com a renúncia) nos levaria a praticar atos inúteis, quando esta Corte tem, a seu cargo, problemas gravíssimos que não encontram soluções rápidas e tão céleres quanto todos desejamos - ponderou Peluso.
Mas os outros sete ministros entenderam que o caso deveria ser transferido para vara criminal na Paraíba - o que aconteceu. Como o crime prescreveria naquele ano, Cunha Lima ficou impune. Ele respondia por tentativa de homicídio contra o adversário político Tarcísio Buriti desde 1995.
- A competência desta Corte se limita ao julgamento daqueles que sejam titulares de mandato. É uma competência estrita que não admite alargamentos. E, via de consequência, não sendo viável, não sendo possível reinstalar o acusado na condição de deputado federal, cargo do qual se apartou voluntária e irrevogavelmente, entendo que não subsiste a competência desta Casa - disse no voto a ministra Ellen Gracie, que presidia o tribunal.
Hoje, o plenário do STF é outro. Dois dos ministros que participaram do julgamento não estão mais na Corte. Além disso, ministros que votaram pela transferência do foro mudaram de ideia - especialmente levando em consideração o risco de impunidade. O caso só será discutido em plenário se houver renúncia por parte de João Paulo Cunha ou Valdemar Costa Neto. Como a questão pode ser examinada no futuro, os ministros não quiseram tornar públicas suas opiniões.
- Se houver renúncia no caso do mensalão, estarei disposto a rever minha posição - disse um dos ministros que votou de forma diversa em 2007.
Quando um processo muda de foro, muitas vezes as instruções são refeitas - especialmente os depoimentos. Com isso, é provável haver a prescrição dos crimes antes do julgamento. No caso do mensalão, a prescrição será definida a partir da sentença a ser dada pelos ministros em 2012. Isso porque, segundo o Código Penal, se for arbitrado a pena mínima, a prescrição tem tempo menor e, se for dada a pena máxima, possui prazo maior. Além dos deputados, são réus o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o publicitário Marcos Valério, entre outros.

Por O Globo