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Procurador-geral de SP invoca até grampo para deter crime

Contra o crime organizado e a corrupção, o procurador geral de Justiça de São Paulo prega o uso de armas estratégicas – infiltração de agentes, colaboração de delatores e o Guardião, a supermáquina de grampos telefônicos que a Polícia Federal utiliza nas missões espetaculares contra empresários, doleiros e fraudadores do Tesouro.
Maior Ministério Público Estadual do País, contingente de1.860 promotores e procuradores de Justiça, a instituição dirigida por Fernando Grella Vieira, o procurador geral, acaba de concluir licitação para compra do equipamento que tem sido o grande aliado no cerco ao malfeito porque intercepta simultaneamente telefonemas de todos os alvos de uma investigação.
Custou R$ 2,1 milhões o Guardião, que ficará à disposição das unidades mais sensíveis da promotoria, empenhadas exclusivamente no combate ao peculato e à violação aos princípios da moralidade na administração pública.
O contrato inclui o aparelho para escuta e gravação, programa, software e treinamento de servidores do Ministério Público.

Os promotores do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Gedec, que reprimem carteis, poderão fazer uso do grampo, amparados em ordem judicial. Não mais irão depender da polícia para rastrear os movimentos sob suspeita.
Fernando Grella recebeu o Estado quinta-feira, 1º, em seu gabinete, sala espaçosa e sóbria, protegida por paredes blindadas, oito andares acima da Rua Riachuelo, no coração da metrópole.
Ele falou sobre projetos de lei que são de interesse direto do Ministério Público porque tratam do enfrentamento a desmandos com dinheiro público e à lavagem de ativos financeiros.
Apontou “incoerência” do legislador e revelou preocupação ante o risco de ações contra servidores graduados darem em nada por causa do foro privilegiado que os favorece.
Abriu pela primeira vez a sala cofre, que guarda a base de dados da instituição – ali, por exemplo, estão armazenadas informações sobre 70 mil procedimentos criminais,25.069 inquéritos civis, outros 31.391 procedimentos em curso, mais 2.493 procedfimentos preparatórios de inquéritos civis e 1.399 termos de ajustamento de conduta celebrados.
O procurador geral anunciou ato que disciplina atuação conjunta dos promotores da primeira instância com procuradores de Justiça que integram a Câmara Especializada em Crimes de Prefeitos.
Quer agilidade nos feitos relativos a desmandos e desvios envolvendo gestores públicos municipais e quer anular estratégia recorrente da defesa – é o caso do Dr. Hélio (PDT), ex-prefeito de Campinas que tentou conter devassa realizada pelos promotores da cidade sob alegação de que não detinham competência para investiga-lo nem à sua gestão.
Metódico, hábil negociador, em seus quase quatro anos de mandato o procurador geral pacificou o Ministério Público paulista e por fim a uma longa era de desavenças e entreveros que marcaram a rotina da instituição que tem poderes constitucionais para fiscalizar a lei e guardar a democracia.

Estado: Promotores e procuradores têm se queixado de uma legislação mais severa contra organizações que assaltam os cofres públicos. Reclamam, por exemplo, da redução da pena máxima para quem lava dinheiro ilícito, de 18 anos para 10 anos. O que o sr. acha?

Fernando Grella Vieira: Existe falta de critério do legislador para impor penas adequadas. É uma conduta assistemática, incoerente. O secretário de Direito Econômico (Vinícius Marques de Carvalho) disse que quem furta um botijão de gás está sujeito a uma pena de 2 anos a 5 anos de prisão e que, no entanto, o empresário que forma cartel de gás liquefeito pode pegar detenção de 1 ano a 3 anos. Quantos milhares de cidadãos esse empresário lesa?. Tem o crime de desobediência, são 5 ou 6 tipos diferentes, cada código ou cada norma tem a sua definição. As sanções não guardarem coerência, cria-se uma colcha de retalhos.

Estado: Acredita que os legisladores agem premeditadamente?

Grella: É uma questão cultural.

Estado: Como enfrentar a estrutura do crime?

Grella: A infiltração de agentes nas organizações e a colaboração processual facilitaria nossa tarefa. Mas depende de aprovação de lei. Estamos comprando o Guardião, para uso geral no Ministério Público de São Paulo.

Estado: Em seus dois mandatos consecutivos, o sr. conseguiu na Assembleia Legislativa alterar capítulos da Lei Orgânica da instituição e desconcentrou poderes da Corregedoria. Custou parte da sua autonomia?

Grella: Não houve um único arranhão na nossa independência, que é fundamental para a atuação do Ministério Público. Não abro mão da independência, que ninguém tenha dúvida com relação a isso. Ela não é nossa, a independência é da sociedade. Sem ela não há instituição, não há Ministério Público.

Estado: O que precisa mudar?

Grella: Temos instrumental jurídico que permite uma atuação voltada para o interesse público, que é a nossa meta maior. Mas para o combate ao crime organizado e à corrupção defendo rigorosamente o emprego de um sistema de informatização que assegure a integração de todos os Ministérios Públicos do País e com outras instituições. Sem integração perdemos eficiência.

Estado: Como anular a ação do crime organizado?

Grella: Tirando suas riquezas. Passo importante é a aprovação de projeto da extinção de domínio, que autorize o perdimento de bens em qualquer tipo de crime. A lei do crime organizado deve prever e definir as condições de emprego do agente infiltrado e da colaboração processual, a delação. Além disso, a legislação deve permitir ao Ministério Público e a outras instituições acesso a dados cadastrais dos alvos da investigação. Segmentos empresariais conseguem acessar essas informações. Quando o interesse é comercial pode, quando é interesse difuso não pode.

Estado: A corrupção tem fim no Brasil?

Grella: Não tem aqui e em nenhum lugar. O problema é a dimensão, sobretudo em um País onde a resposta é muito lenta. Isso não contribui para inibir a ação dos corruptos.

Estado: Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o foro privilegiado também às ações por improbidade administrativa. Dessa brecha se vale a defesa do conselheiro de contas Eduardo Bittencourt Carvalho, acusado de enriquecimento ilícito. Seus advogados alegam que a juíza de primeiro grau em São Paulo não poderia tê-lo afastado das funções.

Grella: Historicamente, desde que o Supremo Tribunal Federal revogou a Súmula 394, a prerrogativa de foro só prevalece nas hipóteses definidas na Constituição. O foro é excepcional, para matérias penais. Os tribunais não têm vocação para instruir e julgar originariamente. Não é vocação do Supremo, do STJ, dos Tribunais de Justiça. No caso (de Bittencourt), ao analisar reclamação (em 2008), o próprio STJ já afastou o foro por prerrogativa. Causa perplexidade decisões como essas (do STJ) porque rompem entendimento histórico no sentido oposto. Como os tribunais vão instruir milhares de ações?

Estado: O que o sr. teme?

Grella: Vai resultar em impunidade. Essas decisões não representam a melhor interpretação da Constituição em atenção ao princípio republicano.

Estado: Qual é o objetivo da parceria entre a Câmara Especializada de Crimes de Prefeitos e os Gaecos?

Grella: A Câmara é formada por seis procuradores de Justiça. A atribuição para investigar crimes atribuídos a prefeitos é do procurador geral de Justiça, exclusivamente. Criei a Câmara e, por ato, deleguei a ela poderes para essas apurações. Disciplina a ação conjunta de procuradores e promotores de Justiça nas investigações que envolvam prefeitos. São recorrentes os casos em que prefeitos alegam que não podem ser investigados por promotores de suas cidades. Foi assim em Campinas (gestão Dr. Hélio, prefeito cassado).

Estado: O que é a sala cofre?

Grella: Havia uma preocupação no sentido de estruturar a rede interna de comunicação do Ministério Público, a renovação do parque de computadores. A sala cofre é o nosso grande banco de dados, um ambiente climatizado e blindado contra incêndios e bombas. O sistema que implantamos visa o apoio da atividade fim para registro e controle, dos inquéritos civis, do atendimento ao público, o módulo criminal para controle dos inquéritos policiais. Todas as informações concentradas um banco de dados único. Informações compartilhadas evitam contradições na atuação das promotorias. É uma grande ferramenta que a instituição conquistou. Esse acervo vai aprimorar a gestão e o diagnóstico. Por exemplo, na área criminal vamos saber com precisão as regiões de maior incidência de determinado tipo de ilícito.

Estado: O orçamento é suficiente?

Grella: Teve um incremento que permitiu o provimento dos novos cargos, 900 de assistente jurídico e 305 de outra área. Estamos empenhados na política de instalações físicas, como as promotorias de Campinas, Piracicaba, Ibitinga, Rosana, Votuporanga e Birigui. Desapropriamos um prédio de oito andares no centro de São Paulo porque há carência de espaço na sede do Ministério Público. As aquisições representam uma ampliação de área em torno de 90%. A expansão é inevitável porque frequentemente são criadas novas frentes de atuação, de acordo com as atribuições das promotorias. Foram criados o Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais, que já registra várias ocorrências, e o Grupo Especial da Educação para que os promotores desenvolvam uma atuação mais concentrada em questões gerais da área. A idade mínima de ingresso no ensino gera grande volume de ações em várias comarcas. O grupo é quem define. Há uma grande demanda também com relação ao funcionamento das creches em período de férias.

Estado: Falta espaço para a instituição?

Grella: Implantamos a Ouvidoria do Ministério Público e dois núcleos Gaeco, em Araçatuba e em Piracicaba. O próximo será no Vale da Ribeira. Também foram instaladas diretorias regionais que dão suporte administrativo e material às promotorias, inclusive para transporte de processos. Abrimos concursos para prover cargos de oficial e auxiliar de promotoria, assistentes sociais, psicólogos, auditores. Preenchemos 600 vagas de assistente jurídico, carreira que não existia. São bacharéis em Direito. Um grande avanço. Está em andamento concurso para promotor, são 128 novos promotores.

Estado: O que são as agências do Ministério Público e como elas vão atuar?

Grella: Estamos desenvolvendo um debate na classe sobre a modernização da nossa segunda instância. Os procuradores, além de pareceristas, podem ter outra forma de atuação em parceria com promotores do primeiro grau. As agências terão esse modelo, órgãos que congregam promotores e procuradores para agir com maior impacto social, no combate à corrupção, por exemplo. Os grupos que investigam o crime organizado e os carteis são formados por promotores. O novo sistema pode incluir os procuradores. O esforço conjunto com suporte técnico necessário para enfrentar os desvios na administração pública. Não podemos abandoar nossas funções, temos de buscar atuação proativa e não reativa.

Estado: Como vai agir a força tarefa nas promotorias com grande concentração de procedimentos?

Grella: É um projeto especial, que prevê a criação de um grupo designado pela Procuradoria Geral de Justiça para diagnosticar os problemas de acúmulo de inquéritos civis em comarcas menores devido a ausência de um promotor titular. Essa situação provoca tramitação lenta desses feitos. O projeto busca regularizar o acervo, ajudar o promotor a ter uma atuação mais adequada, menos congestionada, por em dia a grande massa de casos sensíveis que não chegaram ao fim. Toda vez que houver uma situação de interesse público poderemos adotar o projeto especial e designar promotores para cuidar da demanda. O projeto especial tem previsão na Lei Orgânica do Ministério Público, mas nunca foi empregado. Era letra morta.

Por Estadão