PPS recorrerá contra proibição do Twitter pelo TSE
Um dia após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter proibido a pré-campanha no Twitter, o PPS anunciou hoje que recorrer à Corte alegando que a vedação viola o direito de livre pensamento, que é garantido pela Constituição Federal.
De acordo com informações do partido, um mandado de segurança será protocolado no próprio TSE assim que for publicada a decisão tomada na quinta-feira pelo tribunal. O TSE liberou a propaganda no Twitter somente a partir de 6 de julho, quando começa oficialmente a campanha.
Por 4 votos a 3, o TSE entendeu que a legislação eleitoral brasileira que proíbe as propagandas de pré-candidatos em meios como rádio e TV também impede a veiculação de mensagens eleitorais antecipadas no Twitter.
Os ministros julgaram um recurso de Indio da Costa, candidato a vice-presidente em 2010 na chapa encabeçada pelo tucano José Serra. Indio foi multado em R$ 5 mil por divulgar mensagem de cunho eleitoral no Twitter durante a pré-campanha. O recurso foi rejeitado pelo TSE.
Os ministros que ficaram vencidos no julgamento disseram que o Twitter é uma modalidade diferente de comunicação, que atinge pessoas determinadas, e não os eleitores em geral, como ocorre em meios como a televisão e o rádio.
"No Twitter não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para destinatários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastrou para isso", disse o ministro Gilson Dipp, que votou favoravelmente à liberação da campanha no Twitter.
Contra a pré-campanha no Twitter, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse que a decisão do tribunal não viola o direito à liberdade de expressão. "Os cidadãos que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes", afirmou.
Por 4 votos a 3, o TSE entendeu que a legislação eleitoral brasileira que proíbe as propagandas de pré-candidatos em meios como rádio e TV também impede a veiculação de mensagens eleitorais antecipadas no Twitter.
Os ministros julgaram um recurso de Indio da Costa, candidato a vice-presidente em 2010 na chapa encabeçada pelo tucano José Serra. Indio foi multado em R$ 5 mil por divulgar mensagem de cunho eleitoral no Twitter durante a pré-campanha. O recurso foi rejeitado pelo TSE.
Os ministros que ficaram vencidos no julgamento disseram que o Twitter é uma modalidade diferente de comunicação, que atinge pessoas determinadas, e não os eleitores em geral, como ocorre em meios como a televisão e o rádio.
"No Twitter não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para destinatários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastrou para isso", disse o ministro Gilson Dipp, que votou favoravelmente à liberação da campanha no Twitter.
Contra a pré-campanha no Twitter, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse que a decisão do tribunal não viola o direito à liberdade de expressão. "Os cidadãos que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes", afirmou.
Por Agência Estado