CNJ apura benefício indevido a magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber quais índices de correção foram aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e os períodos contemplados para calcular contracheques excepcionais concedidos a juízes e a desembargadores. Se identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto em folha daquela quantia indevidamente creditada na conta dos magistrados.
O artigo 46, parágrafo 1.º, do estatuto disciplina que reposições e indenizações serão previamente informadas ao servidor para pagamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas a pedido do interessado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.
Oficialmente, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, não se manifestou sobre a busca aos índices de correção aplicados pelos tribunais. Mas é certo que o CNJ quer detalhes sobre a composição dos holerites especiais, quais benefícios foram incluídos na conta e, principalmente, se eles obedeceram ao prazo prescricional, cujo limite é de cinco anos.
Em dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ de São Paulo para identificar créditos extraordinários e o patrimônio dos juízes.
Mas, no dia 19 daquele mês, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e bloqueou a ação sob comando de Eliana Calmon.
A competência do CNJ foi restabelecida no início de fevereiro pelo pleno do STF - mesmo assim, o conselho ainda está amarrado por outra liminar, do ministro Ricardo Lewandowski, que veta o acesso a dados fiscais e bancários de magistrados.
Naquele intervalo, entre a liminar de Marco Aurélio Mello e até a decisão final do STF, o desembargador Ivan Sartori, presidente TJ de São Paulo, tomou a iniciativa de instaurar procedimentos administrativos sobre pagamentos antecipados.
"Podemos afirmar que estamos acompanhando as diligências feitas pelo TJ de São Paulo e, se necessário, a ideia é auxiliar o tribunal para garantir a ampla transparência desse processo", anotou um conselheiro do CNJ. "A corregedoria está dando tempo para que o tribunal faça o seu trabalho. O CNJ poderá, se for o caso, realizar uma análise desse trabalho. Uma questão a se verificar é a quebra de isonomia e critérios aplicados para os cálculos."
Trezentos magistrados paulistas receberam pagamentos antecipados. O TJ avalia que apenas 29 casos devem ser apurados dados os valores repassados - desse grupo, dois desembargadores ficaram com mais de R$ 1 milhão cada. Essa situação provocou revolta entre juízes que se consideram "traídos" porque tais pagamentos privilegiaram poucos.
Redução. A cúpula do TJ de São Paulo defende a legalidade dos desembolsos, porque "são verbas devidas" a título de férias e licença-prêmio não desfrutadas. "Não temos nenhuma restrição, o tribunal está aberto ao CNJ", declarou o desembargador Ivan Sartori. "Queremos apurar tudo da melhor maneira possível, com transparência. Se o conselho tiver dúvidas eu atendo sem ressalvas. Não queremos nenhum embaraço. A única coisa que não estamos fazendo é externar nomes porque tem muita gente que recebeu valores pequenos ou até muito bem justificados. Fica difícil citar nomes porque acaba com a vida da pessoa. Existem colegas aqui com problemas muito sérios e que nem receberam valores altos."
Sartori esclareceu que futuros créditos a serem concedidos seguirão rigorosamente os índices previstos nas leis 9.444/97 e 10.960/2009 que impõem correção aos débitos da Fazenda pública. "Isso vai reduzir bem o valor", observa Sartori.
O artigo 46, parágrafo 1.º, do estatuto disciplina que reposições e indenizações serão previamente informadas ao servidor para pagamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas a pedido do interessado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.
Oficialmente, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, não se manifestou sobre a busca aos índices de correção aplicados pelos tribunais. Mas é certo que o CNJ quer detalhes sobre a composição dos holerites especiais, quais benefícios foram incluídos na conta e, principalmente, se eles obedeceram ao prazo prescricional, cujo limite é de cinco anos.
Em dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ de São Paulo para identificar créditos extraordinários e o patrimônio dos juízes.
Mas, no dia 19 daquele mês, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e bloqueou a ação sob comando de Eliana Calmon.
A competência do CNJ foi restabelecida no início de fevereiro pelo pleno do STF - mesmo assim, o conselho ainda está amarrado por outra liminar, do ministro Ricardo Lewandowski, que veta o acesso a dados fiscais e bancários de magistrados.
Naquele intervalo, entre a liminar de Marco Aurélio Mello e até a decisão final do STF, o desembargador Ivan Sartori, presidente TJ de São Paulo, tomou a iniciativa de instaurar procedimentos administrativos sobre pagamentos antecipados.
"Podemos afirmar que estamos acompanhando as diligências feitas pelo TJ de São Paulo e, se necessário, a ideia é auxiliar o tribunal para garantir a ampla transparência desse processo", anotou um conselheiro do CNJ. "A corregedoria está dando tempo para que o tribunal faça o seu trabalho. O CNJ poderá, se for o caso, realizar uma análise desse trabalho. Uma questão a se verificar é a quebra de isonomia e critérios aplicados para os cálculos."
Trezentos magistrados paulistas receberam pagamentos antecipados. O TJ avalia que apenas 29 casos devem ser apurados dados os valores repassados - desse grupo, dois desembargadores ficaram com mais de R$ 1 milhão cada. Essa situação provocou revolta entre juízes que se consideram "traídos" porque tais pagamentos privilegiaram poucos.
Redução. A cúpula do TJ de São Paulo defende a legalidade dos desembolsos, porque "são verbas devidas" a título de férias e licença-prêmio não desfrutadas. "Não temos nenhuma restrição, o tribunal está aberto ao CNJ", declarou o desembargador Ivan Sartori. "Queremos apurar tudo da melhor maneira possível, com transparência. Se o conselho tiver dúvidas eu atendo sem ressalvas. Não queremos nenhum embaraço. A única coisa que não estamos fazendo é externar nomes porque tem muita gente que recebeu valores pequenos ou até muito bem justificados. Fica difícil citar nomes porque acaba com a vida da pessoa. Existem colegas aqui com problemas muito sérios e que nem receberam valores altos."
Sartori esclareceu que futuros créditos a serem concedidos seguirão rigorosamente os índices previstos nas leis 9.444/97 e 10.960/2009 que impõem correção aos débitos da Fazenda pública. "Isso vai reduzir bem o valor", observa Sartori.
Por Estadão