PPS entra com ação contra decisão sobre uso eleitoral do Twitter
O PPS ingressou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que impede que candidatos às eleições municipais de 2012 divulguem suas propostas por meio do microblog Twitter antes de 6 de julho, data em que começa oficialmente a campanha eleitoral.
Na quinta-feira (15), os ministros do tribunal decidiram que a rede social não pode ser usada, antes do início oficial de campanha eleitoral, dia 6 de julho, por candidato ou partido com o intuito de pedir votos ou promover candidaturas.
Foi a primeira vez que o plenário do tribunal analisou o tema. O debate aconteceu no julgamento de um caso específico, ocorrido na campanha presidencial de 2010, mas é uma importante sinalização do tribunal para as eleições municipais deste ano. Na ação, o PPS cita afirmação da ministra Carmen Lúcia, do STF, que defendeu no TSE a plena liberdade de uso do microblog. "O Twitter é uma conversa que, em vez de ser numa mesa de bar tradicional, é numa mesa de bar virtual. Nós vamos impedir que as pessoas se sentem numa mesa de bar e se manifestem?", indagou a ministra durante a sessão do último dia 15 de março, que selou a censura ao Twitter.
A Adin pede que o STF conceda liminar apelando ao "direito à manifestação de pensamento, quando envolver preferências, ideias e opiniões sobre pré-candidaturas pode ser exercido por meio das redes sociais, inclusive o Twitter, até mesmo antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais".
JULGAMENTO
Os ministros do TSE julgaram uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o então pré-candidato a vice do tucano José Serra, Indio da Costa (DEM-RJ). Um dia antes do início da campanha de 2010, Indio pediu votos a um de seus seguidores.
"A responsabilidade é enorme. Mas, conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: o Brasil pode mais", escreveu o político, no dia 5 de julho, em seu microblog, ao responder um seguidor que havia escrito: "Prepare-se. Ser vice não é fácil".
Pela Lei Eleitoral, a propaganda de campanha só pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. A realização da chamada propaganda eleitoral antecipada gera multas, que podem variar de R$ 5.000 a R$ 25 mil.
No caso de Indio da Costa, ele chegou a ser multado em R$ 5.000.
Na quinta-feira (15), os ministros do tribunal decidiram que a rede social não pode ser usada, antes do início oficial de campanha eleitoral, dia 6 de julho, por candidato ou partido com o intuito de pedir votos ou promover candidaturas.
Foi a primeira vez que o plenário do tribunal analisou o tema. O debate aconteceu no julgamento de um caso específico, ocorrido na campanha presidencial de 2010, mas é uma importante sinalização do tribunal para as eleições municipais deste ano. Na ação, o PPS cita afirmação da ministra Carmen Lúcia, do STF, que defendeu no TSE a plena liberdade de uso do microblog. "O Twitter é uma conversa que, em vez de ser numa mesa de bar tradicional, é numa mesa de bar virtual. Nós vamos impedir que as pessoas se sentem numa mesa de bar e se manifestem?", indagou a ministra durante a sessão do último dia 15 de março, que selou a censura ao Twitter.
A Adin pede que o STF conceda liminar apelando ao "direito à manifestação de pensamento, quando envolver preferências, ideias e opiniões sobre pré-candidaturas pode ser exercido por meio das redes sociais, inclusive o Twitter, até mesmo antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais".
JULGAMENTO
Os ministros do TSE julgaram uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o então pré-candidato a vice do tucano José Serra, Indio da Costa (DEM-RJ). Um dia antes do início da campanha de 2010, Indio pediu votos a um de seus seguidores.
"A responsabilidade é enorme. Mas, conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: o Brasil pode mais", escreveu o político, no dia 5 de julho, em seu microblog, ao responder um seguidor que havia escrito: "Prepare-se. Ser vice não é fácil".
Pela Lei Eleitoral, a propaganda de campanha só pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. A realização da chamada propaganda eleitoral antecipada gera multas, que podem variar de R$ 5.000 a R$ 25 mil.
No caso de Indio da Costa, ele chegou a ser multado em R$ 5.000.
Por Folha