STF diz que cotas raciais são legais
As cotas raciais em universidades brasileiras são constitucionais,
decidiram ontem, por unanimidade, dez ministros do STF (Supremo Tribunal
Federal).
Após dois dias de julgamento, prevaleceu a tese de que a reserva de vagas em instituições de ensino público busca a chamada "igualdade material": a criação de oportunidades para quem não as tem em situações normais.
Ao final do julgamento, o relator do caso, Ricardo Lewandowski, disse que o STF "confirmou a constitucionalidade das ações afirmativas para grupos marginalizados como um todo".
Ou seja, cotas sociais, por exemplo, também são constitucionais. A decisão, segundo ele, vale para todo o ensino público.
"A partir desta decisão, o Brasil tem mais um motivo para se olhar no espelho da história e não corar de vergonha", disse o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
O placar surpreendeu até integrantes do movimento negro. Só o ministro José Dias Toffoli não votou, pois atuou no caso quando era advogado-geral da União.
Discriminação
A decisão foi motivada por ação proposta pelo DEM contra o sistema da Universidade de Brasília, que reserva 20% das vagas para autodeclarados negros e pardos.
A decisão ressaltou a necessidade de haver "proporcionalidade e a razoabilidade" na quantia de vagas e de prazos para as cotas, que deve durar o tempo necessário para corrigir distorções sociais que pretendem solucionar.
Único negro do STF, o ministro Joaquim Barbosa disse que a discriminação racial no Brasil é cultural "do tipo que as pessoas não percebem".
Após dois dias de julgamento, prevaleceu a tese de que a reserva de vagas em instituições de ensino público busca a chamada "igualdade material": a criação de oportunidades para quem não as tem em situações normais.
Ao final do julgamento, o relator do caso, Ricardo Lewandowski, disse que o STF "confirmou a constitucionalidade das ações afirmativas para grupos marginalizados como um todo".
Ou seja, cotas sociais, por exemplo, também são constitucionais. A decisão, segundo ele, vale para todo o ensino público.
"A partir desta decisão, o Brasil tem mais um motivo para se olhar no espelho da história e não corar de vergonha", disse o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
O placar surpreendeu até integrantes do movimento negro. Só o ministro José Dias Toffoli não votou, pois atuou no caso quando era advogado-geral da União.
Discriminação
A decisão foi motivada por ação proposta pelo DEM contra o sistema da Universidade de Brasília, que reserva 20% das vagas para autodeclarados negros e pardos.
A decisão ressaltou a necessidade de haver "proporcionalidade e a razoabilidade" na quantia de vagas e de prazos para as cotas, que deve durar o tempo necessário para corrigir distorções sociais que pretendem solucionar.
Único negro do STF, o ministro Joaquim Barbosa disse que a discriminação racial no Brasil é cultural "do tipo que as pessoas não percebem".
Por Folha