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Justiça derruba nova prova do Enem

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu no início da noite desta quinta liminar da juíza da 7ª Vara/CE. A liminar assegurava a realização de uma nova prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) aos estudantes que se sentiram prejudicados pelos erros do exame, aplicado no último dia 7. Cerca de 2.000 alunos foram afetados por falhas de impressão no caderno amarelo de questões ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta do exame.
Gurgel atendeu a pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo Enem. E ressaltou, em sua decisão, que a ampliação do direito a uma nova prova a qualquer candidato que alegue se sentir prejudicado representaria “iminência de dano à ordem pública”. Sem a extensão, valem as medidas do MEC, que prometem aos alunos prejudicados a correção invertida da folha de respostas ou a realização um novo exame, no caso daqueles que não tiveram o caderno de questões com falhas substituído pelos fiscais durante a aplicação do Enem, no dia 7 de novembro. A princípio, a realização da nova prova está prevista para os dias 4 e 5 de dezembro. Para reivindicar a nova prova ou a correção invertida, é preciso fazer o requerimento pelo site do Inep.
O desembargador ponderou, ainda, que a alteração do cronograma fixado pelo MEC implicaria atraso na conclusão do Enem 2010, com consequências ao vestibular, já que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas do exame para selecionar seus novos alunos. Por fim, condenou que “paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares”.
Não é a primeira vez que o TRF derruba liminar contra o Enem 2010, atendendo um pedido da AGU. Na segunda-feira seguinte ao exame, a Justiça Federal do Ceará acatou pedido de liminar do Ministério Público Federal e determinou a suspensão temporária da prova, decisão que foi derrubada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Por Veja