STF decide que vagas na Câmara são de suplentes da coligação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que suplentes da coligação, e não do partido, devem assumir a vaga de um deputado federal licenciado. A posição atual da Câmara é favorecer os suplentes das coligações, mas a questão tem causado polêmica desde o final de 2010, quando o STF, pela primeira vez, entendeu que o suplente do partido deveria ocupar a vaga. De acordo com a Câmara, pelo menos 22 parlamentares poderiam perder o cargo caso a decisão do STF fosse a favor dos suplentes dos partidos.
O voto dos ministros seguiu a decisão de Cármen Lúcia, relatora do mandado de segurança. Apesar de ter defendido anteriormente a tese de que a vaga era do partido, a ministra, de forma surpreendente, deu a decisão final a favor da ocupação da vaga pela coligação. “A figura política da coligação é um superpartido. Uma superlegenda, que se sobrepõe no processo eleitoral aos partidos. É a união de esforços, ideologias e projetos para aumentar a competitividade e representa uma conjugação indissociável para fins eleitorais”, disse.
Ao justificar a mudança, Lúcia afirmou que a suplência fica definida no momento da proclamação dos resultados, quando está em vigor a aliança formada pela coligação partidária. Segundo a ministra, permitir que políticos que não foram eleitos nem diplomados tomem posse - situação dos suplentes de partido - seria contrariar a vontade dos eleitores. Até abril deste ano, o STF havia concedido cinco pedidos de suplentes de partidos para assumirem vagas de deputado. O julgamento desta quarta é o primeiro de mérito sobre o tema.
Apenas o ministro Marco Aurélio votou pela convocação de suplentes dos partidos. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso, seguiram a decisão da relatora Cármen Lúcia. Peluso, Gracie e Mendes criticaram o sistema de coligações.
O voto dos ministros seguiu a decisão de Cármen Lúcia, relatora do mandado de segurança. Apesar de ter defendido anteriormente a tese de que a vaga era do partido, a ministra, de forma surpreendente, deu a decisão final a favor da ocupação da vaga pela coligação. “A figura política da coligação é um superpartido. Uma superlegenda, que se sobrepõe no processo eleitoral aos partidos. É a união de esforços, ideologias e projetos para aumentar a competitividade e representa uma conjugação indissociável para fins eleitorais”, disse.
Ao justificar a mudança, Lúcia afirmou que a suplência fica definida no momento da proclamação dos resultados, quando está em vigor a aliança formada pela coligação partidária. Segundo a ministra, permitir que políticos que não foram eleitos nem diplomados tomem posse - situação dos suplentes de partido - seria contrariar a vontade dos eleitores. Até abril deste ano, o STF havia concedido cinco pedidos de suplentes de partidos para assumirem vagas de deputado. O julgamento desta quarta é o primeiro de mérito sobre o tema.
Apenas o ministro Marco Aurélio votou pela convocação de suplentes dos partidos. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso, seguiram a decisão da relatora Cármen Lúcia. Peluso, Gracie e Mendes criticaram o sistema de coligações.
Por Época