Câmara aprova o texto do novo Código Florestal
A sessão extraordinária convocada pela Câmara dos Deputados para votar a novo Código Florestal terminou às 20h desta terça-feira. Em seguida, o presidente da Casa, Marco Maio (PT-RS), abriu nova sessão extraordinária para dar continuidade à votação da matéria. A maioria dos líderes partidários recomendou a aprovação do novo Código Florestal, elaborado pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). A sugestão foi seguida pelos deputados, com 410 votos a favor, 63 contra e uma abstenção.
Apenas o P-SOL e o PV recomendaram aos seus deputados que rejeitassem o texto. O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccazzera (PT-SP), afirmou que o texto deve ser melhorado no Senado, para onde o documento será enviado agora. Segundo ele, o governo não vai permitir nenhuma anistia aos desmatadores nem concordar que a política ambiental seja definida pelos Estados.
O novo código prevê, entre outras coisas, dois mecanismos de proteção ao meio ambiente: as Áreas de Preservação Permanentes (APPs), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida; e a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais. O texto isenta pequenos produtores da obrigatoriedade de recompor reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais – um módulo pode variar de 40 hectares a 100 hectares.
Apenas o P-SOL e o PV recomendaram aos seus deputados que rejeitassem o texto. O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccazzera (PT-SP), afirmou que o texto deve ser melhorado no Senado, para onde o documento será enviado agora. Segundo ele, o governo não vai permitir nenhuma anistia aos desmatadores nem concordar que a política ambiental seja definida pelos Estados.
O novo código prevê, entre outras coisas, dois mecanismos de proteção ao meio ambiente: as Áreas de Preservação Permanentes (APPs), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida; e a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais. O texto isenta pequenos produtores da obrigatoriedade de recompor reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais – um módulo pode variar de 40 hectares a 100 hectares.
Por Época


