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Aviso prévio no país será proporcional, decide STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que irá fixar regras para que o aviso-prévio seja proporcional ao tempo de serviço do trabalhador. A Constituição prevê que o aviso-prévio seja proporcional, com o mínimo de 30 dias. Esse período mínimo é pago hoje pelas empresas a todos os trabalhadores demitidos sem justa causa. Porém, não há regra para o pagamento de acordo com o tempo de casa do trabalhador.
A decisão de fixar regras foi tomada pelos oito ministros presentes no plenário do tribunal, ao analisarem o pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos.
Os funcionários tinham entre sete e 30 anos de empresa, mas todos receberam um mês de aviso-prévio. No caso, os trabalhadores pediam que fossem criadas regras para pagar o aviso-prévio de acordo com o tempo trabalhado.
Eles pediam que o Supremo declarasse que o Congresso deixou de regulamentar o tema, já que a Constituição prevê o "aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço".
Também pediram que o tribunal fixasse regras a serem seguidas pelas empresas até a sair a lei definindo a questão. Os ministros concordaram sobre a validade do pedido, mas não houve consenso sobre qual regra aplicar. O julgamento, porém, não terminou. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, pediu sua suspensão para que ele elabore uma sugestão das regras.
Todos os ministros apresentaram propostas, mas não houve definição. Chegou-se a propor o pagamento, além dos 30 dias, de um mês de salário para cada três ou seis anos trabalhados, dez dias de salário para cada ano trabalhado e até um teto de três meses de salário a partir de dez anos de casa.
A Fecomercio-SP criticou a decisão. "Acho um equívoco e pode resultar em mais custo para a folha de pagamento das empresas", disse o assessor jurídico Fernando Marçal. Representantes da indústria, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), irão aguardar a decisão do STF antes de se pronunciar.

Por Folha