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Liminar de Marco Aurélio restringe atuação do CNJ

Uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), limita a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos processos administrativos contra magistrados. Agora, o órgão só poderá atuar depois de o caso ser submetido às corregedorias locais. Marco Aurélio deferiu, em parte, pedido em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra uma resolução do CNJ (Resolução 135) de julho. Para uma sentença definitiva, a decisão deverá passar pelo plenário do STF, em fevereiro de 2012, quando começa o Ano Judiciário. Até lá, vale em caráter liminar. O ministro justificou a necessidade de urgência da sua decisão individual afirmando que o caso foi pautado no dia 5 de setembro e se manteve pronto para julgamento em 13 sessões, sem ser chamado.

Segundo Marco Aurélio, a sua decisão não cancela o poder do CNJ de chamar para si a responsabilidade de julgar casos que não andam. “Pode continuar avocando, desde que haja um motivo aceitável, e não pela capa do processo. O que não pode, em última análise, é atropelar o trabalho das corregedorias locais”, disse o ministro.
Na decisão, o relator da ADI 4368 afirmou que “o tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o CNJ a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”. Segundo o ministro Marco Aurélio, a ADI não trata da intervenção do CNJ em processo disciplinar específico, mas do poder para instituir normas relativas a todos os processos disciplinares, o que desrespeita a autonomia dos tribunais e viola a reserva de lei complementar. “Não incumbe ao CNJ criar deveres, direitos e sanções administrativas mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura”, afirmou.
O ministro rejeitou, porém, o pedido de suspensão do artigo 4º, que, segundo a AMB, teria suprimido a exigência de sigilo na imposição das sanções de advertência e censura, e do artigo 20, que prevê o julgamento dos processos administrativos disciplinares em sessão pública, a não ser em caso de defesa do interesse público. “O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador”, diz o relator. “Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a ideia de democracia.” Para o ministro Marco Aurélio, o sigilo com o objetivo de proteger a honra dos magistrados “contribui para um ambiente de suspeição, e não para a credibilidade da magistratura”.
O poder de atuação do CNJ foi motivo de polêmica depois que a corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, disse que o julgamento favorável da ação da AMB abriria brechas para “bandidos escondidos atrás da toga”. A declaração foi divulgada na véspera do julgamento do caso pelo STF, e gerou repercussão na cúpula do Judiciário, que acusou a ministra de fazer declarações “levianas”. Desde então, o julgamento vem sendo sucessivamente adiado.

Por Época