Relator da Lei da Ficha Limpa, Luiz Fux muda voto no Supremo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, relator das ações que tratam da Lei da Ficha Limpa, reajustou seu voto inicial e validou a parte da lei que torna inelegível o político que renuncia ao mandato legislativo para escapar de processo de cassação.
O julgamento, no entanto, foi novamente interrompido, desta vez a pedido do ministro José Antonio Dias Toffoli e não tem prazo para ser retomado.
Fux mudou de posição após o voto do ministro Joaquim Barbosa que validou todas as inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa, inclusive a questão da renúncia.
"É chegada a hora da sociedade escolher e orgulhar-se de poder vota em candidatos probos", afirmou Joaquim Barbosa. "É entristecedor que se tenha levado tanto tempo para se incluir essa legislação no nosso ordenamento jurídico, um verdadeiro estatuto da moralidade."
Assim que Barbosa terminou seu voto, Fux pediu a palavra e disse que faria o reajuste pois seu voto tem "como ideologia a rigidez de toda a lei".
Seu voto original, proferido em novembro, auxiliava, na prática, políticos como Joaquim Roriz (PSC-DF) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que renunciaram a seus mandatos no Senado quando estavam prestes a sofrer processo na Comissão de Ética.
Joaquim Barbosa e Luiz Fux divergem, no entanto, em apenas um ponto. Enquanto o primeiro defende a manutenção completa da legislação, o segundo fez uma ressalva afirmando considerar tempo excessivo o período de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento de penas.
Ele votou por possibilitar o abatimento desse tempo pelo período em que o candidato ficou inelegível antes de cumprir a pena --ou seja, o tempo em que recorria da punição de instância inferior.
O tribunal analisa duas ações que pedem a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS, e uma que pede a inconstitucionalidade de parte da legislação, do CNPL (Conselho Nacional de Profissionais Liberais).
O julgamento, no entanto, foi novamente interrompido, desta vez a pedido do ministro José Antonio Dias Toffoli e não tem prazo para ser retomado.
Fux mudou de posição após o voto do ministro Joaquim Barbosa que validou todas as inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa, inclusive a questão da renúncia.
"É chegada a hora da sociedade escolher e orgulhar-se de poder vota em candidatos probos", afirmou Joaquim Barbosa. "É entristecedor que se tenha levado tanto tempo para se incluir essa legislação no nosso ordenamento jurídico, um verdadeiro estatuto da moralidade."
Assim que Barbosa terminou seu voto, Fux pediu a palavra e disse que faria o reajuste pois seu voto tem "como ideologia a rigidez de toda a lei".
Seu voto original, proferido em novembro, auxiliava, na prática, políticos como Joaquim Roriz (PSC-DF) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que renunciaram a seus mandatos no Senado quando estavam prestes a sofrer processo na Comissão de Ética.
Joaquim Barbosa e Luiz Fux divergem, no entanto, em apenas um ponto. Enquanto o primeiro defende a manutenção completa da legislação, o segundo fez uma ressalva afirmando considerar tempo excessivo o período de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento de penas.
Ele votou por possibilitar o abatimento desse tempo pelo período em que o candidato ficou inelegível antes de cumprir a pena --ou seja, o tempo em que recorria da punição de instância inferior.
O tribunal analisa duas ações que pedem a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS, e uma que pede a inconstitucionalidade de parte da legislação, do CNPL (Conselho Nacional de Profissionais Liberais).
Por Folha