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Chevron é denunciada por crimes que dão até 31 anos


O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro formalizou às 15h desta quarta-feira a acusação criminal contra 17 executivos da Chevron e Transocean, além das próprias empresas, com a entrega da denúncia na 1ª Vara Federal de Campos. Eles são acusados de crimes ambientais e falsidade ideológica, devido ao vazamento de cerca de 2,4 mil barris de petróleo na Bacia de Campos e os desdobramentos do acidente.

Na denúncia, o procurador da república Eduardo Oliveira pede também o sequestro de todos os bens dos denunciados e o pagamento de fiança de R$ 1 milhão para cada pessoa e R$ 10 milhões por cada empresa.
A 1ª Vara Federal de Campos ainda precisa decidir se vai aceitar a denúncia (acusação formal) e, caso aceite, iniciar o processo criminal.
Oliveira requisitou à Justiça que todos os acusados sejam condenados pelos crimes, o que pode resultar em prisão por até 31 anos e 10 meses nos três casos mais graves, que combinam acusações de crime ambiental, falsidade ideológica e dano ao patrimônio público.
Caso sejam condenados pela Justiça, o valor da fiança servirá para pagar a indenização dos danos, multa e custas do processo.
O presidente da Chevron no Brasil, George Raymond Buck III, está entre os 17 denunciados e pode pegar até 31 anos de prisão se for condenado.

Chevron contesta competência da Comarca de Campos

A Chevron divulgou nota em que considera as acusações “ultrajantes e sem mérito” e que tem sido transparente. “Uma vez que os fatos forem completamente esclarecidos, eles irão demonstrar que a empresa e seus empregados responderam de forma apropriada e responsável ao incidente. A Chevron vai defender vigorosamente a companhia e seus funcionários.
O advogado da Chevron, Nilo Batista, disse que a empresa não recebeu a denúncia do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro e por isso não se pronunciaria sobre o assunto. Ele contestou a competência da Comarca de Campos para fazer a denúncia em relação ao vazamento de óleo ocorrido em novembro. Segundo ele, o derramamento ocorreu a uma distância superior a 12 milhas da costa - o que estaria fora do mar brasileiro.
Segundo Batista, de acordo com o artigo 88 do Código de Processo Penal, no caso de extraterritorialidade, a competência é da comarca da capital do estado, que por ultimo residiu o acusado.
- O fato se deu fora de águas territoriais brasileiras. A competência do caso não é de Campos, mas do Rio - argumentou.
O advogado também afirmou que quatro exames técnicos indicam que o óleo desse segundo vazamento da empresa é de uma composição diferente daquele do vazamento ocorrido em novembro. Segundo o advogado, houve uma exsudação do óleo - como ocorreu com as primeiras descobertas das reservas da Bacia de Campos - o que indica que não há relação entre os dois incidentes.
- Há uma falha geológica entre o local do vazamento e a exsudação.
Batista negou ainda que a empresa pense em deixar o Brasil. O que a Chevron pediu, segundo o advogado, foi para suspender a produção enquanto novos estudos são feitos. Segundo ele, faltam apenas quatro passaportes de executivos da Chevron a serem entregues. Ao todo, 11 funcionários da petrolífera deveriam entregar o documento. A Justiça também determinou a entrega dos passaportes de cinco empregados da Transocean (dos quais três já foram entregues) e um da Contecon. Dois executivos da Transocean receberam autorização para viajar para o exterior nesta quinta-feira.
Os dois documentos que ainda faltam são de executivos que estão fora do país e serão entregues tão logo eles retornem ao Brasil. Segundo Batista, a empresa já entrou com pedido para suspender a necessidade de entrega dos passaportes.
‑As pessoas não fizeram nada que sugerisse que iriam fugir - argumentou Batista.

IBP: Brasil precisa evitar pré julgamento

Nesta quarta-feira, o presidente do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), João Carlos França de Luca, disse que o Brasil deveria evitar julgamentos precipitados, com interpretações antes dos dados técnicos em relação aos problemas de vazamento de petróleo no campo de Frade, operado pela americana Chevron.
- Todos estão sujeitos à legislação em igualdade, agora eventuais conclusões precipitadas em uma base técnica é algo que condenamos. É preciso esperar os relatórios técnicos da agência - destacou De Luca.
Segundo ele, todas essas notícias que circulam sobre o vazamento da Chevron, sem se saber ainda as causas que provocaram o acidente, poderá ter uma repercussão negativa da imagem do Brasil no exterior.
- Sempre preocupa porque pode passar a impressão que está tendo uma atuação fora até do que a legislação permite. Todas as empresas, seja ela Petrobras, nacional ou estrangeira, estão sujeitas à legislação, mas vamos aplicar a legislação com cautela e não vamos fazer muita especulação em fatos que são muito complicados - destacou De Luca.
O executivo explicou que para aumentar a eficiência e a resposta a eventuais acidentes na indústria do petróleo, o IBP está trabalhando para integração dos planos de emergência de cada empresa petrolífera. Isso permitirá ter um controle do que existe e facilitar o uso dos equipamentos disponíveis com maior rapidez em caso de ocorrer algum acidente.
O executivo lembrou que desde o acidente do campo de Macondo, no Golfo do México no poço da BP, foi criada uma OGP, associação das empresas produtoras de petróleo e gás, que está desenvolvendo novos equipamentos e metodologias e processos operacionais com o objetivo de aumentar a segurança nas operações. A OGP está investindo US$ 2 bilhões na construção de quatro equipamentos novos que ficarão em várias parte do mundo, para serem usados em casos de emergência.

Confira a lista de denunciados e as penas previstas em caso de condenação:

1 - CHEVRON BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA
2 - TRANSOCEAN BRASIL LTDA
3 - GEORGE RAYMOND BUCK III – Presidente da CHEVRON no Brasil e Engenheiro de Petróleo. Pena de até 31 anos e 10 meses.
4- ERICK DYSON EMERSON - Engenheiro e gerente de perfuração e completação da CHEVRON.Pena de até 21 anos e 10 meses.
5 - FLÁVIO MONTEIRO - Gerente de segurança, saúde e meio ambiente da CHEVRON.Pena de até 31 anos e 10 meses.
6 - JOÃO FRANCISCO DE ASSIS NEVES FILHO - Engenheiro de perfuração da CHEVRON, responsável pela elaboração dos relatórios diários acerca da perfuração da sonda no dia dos fatos.Pena de até 21 anos e 10 meses.
7 - MARK THOMAS LYNCH - Geólogo da CHEVRON e responsável pelos poços perfurados no Campo do Frade. Pena de até 21 anos e 10 meses.
8 - ALEXANDRE CASTELLINI - Engenheiro de reservatórios da CHEVRON, membro da equipe de planejamento do poço. Pena de até 21 anos e 10 meses.
9 - JASON WARREN CLENDENEN - Engenheiro de perfuração da CHEVRON, também integrante da equipe de planejamento do poço e um dos responsáveis pelo cálculo do peso de lama a ser bombeado na perfuração. Pena de até 21 anos e 10 meses.
10 - GLEN GARY EDWARDS - Engenheiro da CHEVRON e gerente do ativo do Campo de Frade. Atuou, ainda, no centro de comando de incidentes formado pela CHEVRON após o vazamento, sendo certo que o mencionado centro encarregou-se de implementar as medidas elencadas no plano de emergência e no plano de resposta a vazamentos. Pena de até 31 anos e 10 meses.
11 - CLIFTON EDWARD MENHENNITT - Geólogo coordenador da CHEVROM, responsável pela coleta dos dados geológicos para a plataforma. Pena de até 21 anos e 10 meses.
12 - JOHNNY RAY HALL - Gerente de perfuração da CHEVROM, responsável por supervisionar as operações diárias a bordo da sonda SEDCO 706, da qual ele é o Drill Site Manager (DSM), certamente, um dos funcionários mais graduados da CHEVRON na plataforma. Pena de até 21 anos e 10 meses.
13 - GUILHERME DANTAS ROCHA COELHO - Diretor Geral da TRANSOCEAN. Pena de até 21 anos e 10 meses.
14 - MICHEL LEGRAND - Gerente Geral da TRANSOCEAN. Pena de até 21 anos e 10 meses.
15 - GARY MARCEL SLANEY, Superintendente de off-shore da TRANSOCEAN. Pena de até 21 anos e 10 meses.
16 - IAN JAMES NANCARROW - Gerente em terra da sonda operacionalizada pela TRANSOCEAN.Pena de até 21 anos e 10 meses.
17 - BRIAN MARA - sondador da TRANSOCEAN e operador da sonda SEDCO 706, responsável no dia dos fatos pela respectiva sonda e pelo bombeamento da lama no poço. Pena de até 21 anos e 10 meses.
18 - PATRÍCIA MARIA BACCHIN PRADAL - Gerente de desenvolvimento de negócios e relações governamentais da CHEVRON. Pena de até 31 anos e 10 meses.
19 – CINTIA VASCONCELOS FIGUEIREDO - Analista Ambiental da empresa CONTECOM. Pena de até 21 anos e 10 meses.


Por O Globo