Supremo libera aborto de fetos sem cérebro
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em
julgamento histórico, se posicionar a favor da descriminalização do
aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) nesta quinta-feira. O
julgamento foi retomado às 14h30m, após ter sido interrompido na noite de quarta-feira, quando o placar estava 5 a 1 a favor do direito.
Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor do
direito da interrupção da gravidez neste caso, enquanto que Cezar Peluzo
foi contra. O placar final ficou em 8 a 2. Os ministros discutiram
ainda a possibilidade de recomendar que o Ministério da Saúde e o
Conselho Federal de Medicina adotem medidas para viabilizar o aborto.
Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes sugeriram que o aborto só fosse realizado depois que o diagnóstico fosse comprovado pelo laudo de dois médicos. A maioria dos ministros recusou a proposta, entretanto, e considerou que não cabe ao STF detalhar esses procedimentos.
Primeiro a votar nesta quinta, Ayres Britto ressaltou que a interrupção da gestação de feto com anencefalia não pode sequer ser chamada de aborto, porque o bebê não tem possibilidade alguma de sobrevivência após o parto. Ele disse que a mulher obrigada a levar esse tipo de gravidez adiante é submetida a uma forma de tortura.
- É o direito que tem a mulher de interromper uma gravidez que trai a ideia forma que exprime a locução dar a luz. Dar a luz é dar a vida, não é dar a morte - disse o ministo.
- Levar às ultimas consequências esse martírio contra a vontade da mulher corresponde a tortura, a tratamento cruel. Ninguém pode impor a outrem que se assuma enquanto mártir. O martírio é voluntário. Quem quiser assumir sua gravidez até as ultimas consequências, mesmo sabendo portador de um feto anencéfalo, que o faça, ninguém está proibindo, é opcional - concluiu.
Em seguida, Gilmar Mendes começou a ler o seu voto criticando a posição da Corte de rejeitar pedidos de entidades para figurar como partes da ação.
- Essas entidades (cristãs) são quase que colocadas no banco dos réus como se estivessem fazendo algo de indevido, e não estão - disse ele, que foi além, e se posicionou de forma dura contra o que considera a existência de uma visão antirreligiosa: - É preciso ter muito cuidado com esse tipo de delírio desses faniquitos anticlericais (...) Recentemente, acompanhava o célebre caso dos crucifixos e ficava preocupado com esse tipo de desenvolvimento. Talvez daqui a pouco tenhamos a supressão do Natal do nosso calendário ou a revisão do calendário gregoriano. Ou alguma figura inspirada vai pedir a demolição do Cristo Redentor.
Para Gilmar Mendes, o caso do aborto de um anencéfalo é comparável ao aborto do filho de uma mulher que engravidou após um estupro: nas duas situações, os danos psíquicos para a mulher podem ser irreparáveis.
- A falta de modelo adequado contribui para essa verdadeira tortura psíquica e física causando danos talvez indeléveis na alma dessas pessoas.
Celso de Mello, o terceiro a votar nesta quinta, argumentou que hoje é possível afirmar com “absoluta certeza a inexistência de vida” em um anencéfalo e disse ser justo que se permita “a antecipação terapêutica do parto”.
- A interrupção da gravidez é atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não - afirmou ele.
O último a votar, Cezar Peluso, discordou totalmente dos argumentos de oito ministros. Peluso afirmou que a vida humana não pode ser "relativizada" segundo "escala cruel". Para ele, ninguém pode definir quem tem ou não direito a ela. Segundo disse, outras doenças fatais encurtam o tempo de vida e, nem por isso, autorizam a relativização do direito à vida.
- O feto anencéfalo tem vida e, ainda que breve, sua vida é constitucionalmente protegida.
Na quarta-feira, placar foi de 5 a 1
Relator do caso e primeiro a se manifestar na quarta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello concluiu seu voto a favor a descriminalização do aborto neste caso e foi seguido por Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia, confirmando a tendência da Corte de conceder o direito, segundo aposta dos próprios integrantes do tribunal. Ricardo Lewandowski, assim como Peluso, votou contra.
O ministro Antonio Dias Toffoli não votou, pois, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à possibilidade de antecipação de parto nos casos de anencefalia. Gurgel diz que “não se justifica, sob o prisma constitucional, a imposição de qualquer restrição, sobretudo de natureza penal, à liberdade da gestante de decidir se interrompe ou não a sua gravidez, abreviando o desfecho inexorável da morte do anencéfalo”.
- Quando não há possibilidade de vida (do feto), nada justifica restrição ao direito de liberdade e autonomia reprodutiva da mulher - disse o procurador.
Ação foi ajuizada em junho de 2004 pela CNTS
Em discussão no plenário estão temas como o início da vida e a dignidade da mulher. Já foram realizadas audiências públicas no tribunal sobre o assunto. Uma das conclusões foi a de que não há perspectiva de vida para os fetos acometidos do mal, que morrem pouco tempo após o parto. A ação foi ajuizada em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
O Código Penal considera o aborto crime passível de punição para a mulher submetida ao procedimento e para o médico que a auxilia. As exceções são para gravidez fruto de estupro e para salvar a vida da gestante.
Liminar autorizou aborto, mas foi derrubada
Quando a ação chegou ao STF, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu liminar autorizando uma grávida de feto anencéfalo a interromper a gestação. A liminar foi cassada pelo plenário da Corte em outubro do mesmo ano por sete votos a quatro. Votaram a favor da liminar, além do próprio relator, Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, hoje aposentado.
Dos ministros que ainda compõem a Corte, votaram contra a liminar Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Este último defendeu a posição por questões técnicas, mas ressalvou que concederia a liminar em outro momento da tramitação do processo.
Em 2005, por sete votos a quatro, o plenário do STF decidiu pela admissibilidade da ação: ou seja, definiu que o tribunal era o foro adequado para julgar a causa. Peluso foi contrário à admissão. Gilmar Mendes, a favor.
Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes sugeriram que o aborto só fosse realizado depois que o diagnóstico fosse comprovado pelo laudo de dois médicos. A maioria dos ministros recusou a proposta, entretanto, e considerou que não cabe ao STF detalhar esses procedimentos.
Primeiro a votar nesta quinta, Ayres Britto ressaltou que a interrupção da gestação de feto com anencefalia não pode sequer ser chamada de aborto, porque o bebê não tem possibilidade alguma de sobrevivência após o parto. Ele disse que a mulher obrigada a levar esse tipo de gravidez adiante é submetida a uma forma de tortura.
- É o direito que tem a mulher de interromper uma gravidez que trai a ideia forma que exprime a locução dar a luz. Dar a luz é dar a vida, não é dar a morte - disse o ministo.
- Levar às ultimas consequências esse martírio contra a vontade da mulher corresponde a tortura, a tratamento cruel. Ninguém pode impor a outrem que se assuma enquanto mártir. O martírio é voluntário. Quem quiser assumir sua gravidez até as ultimas consequências, mesmo sabendo portador de um feto anencéfalo, que o faça, ninguém está proibindo, é opcional - concluiu.
Em seguida, Gilmar Mendes começou a ler o seu voto criticando a posição da Corte de rejeitar pedidos de entidades para figurar como partes da ação.
- Essas entidades (cristãs) são quase que colocadas no banco dos réus como se estivessem fazendo algo de indevido, e não estão - disse ele, que foi além, e se posicionou de forma dura contra o que considera a existência de uma visão antirreligiosa: - É preciso ter muito cuidado com esse tipo de delírio desses faniquitos anticlericais (...) Recentemente, acompanhava o célebre caso dos crucifixos e ficava preocupado com esse tipo de desenvolvimento. Talvez daqui a pouco tenhamos a supressão do Natal do nosso calendário ou a revisão do calendário gregoriano. Ou alguma figura inspirada vai pedir a demolição do Cristo Redentor.
Para Gilmar Mendes, o caso do aborto de um anencéfalo é comparável ao aborto do filho de uma mulher que engravidou após um estupro: nas duas situações, os danos psíquicos para a mulher podem ser irreparáveis.
- A falta de modelo adequado contribui para essa verdadeira tortura psíquica e física causando danos talvez indeléveis na alma dessas pessoas.
Celso de Mello, o terceiro a votar nesta quinta, argumentou que hoje é possível afirmar com “absoluta certeza a inexistência de vida” em um anencéfalo e disse ser justo que se permita “a antecipação terapêutica do parto”.
- A interrupção da gravidez é atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não - afirmou ele.
O último a votar, Cezar Peluso, discordou totalmente dos argumentos de oito ministros. Peluso afirmou que a vida humana não pode ser "relativizada" segundo "escala cruel". Para ele, ninguém pode definir quem tem ou não direito a ela. Segundo disse, outras doenças fatais encurtam o tempo de vida e, nem por isso, autorizam a relativização do direito à vida.
- O feto anencéfalo tem vida e, ainda que breve, sua vida é constitucionalmente protegida.
Na quarta-feira, placar foi de 5 a 1
Relator do caso e primeiro a se manifestar na quarta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello concluiu seu voto a favor a descriminalização do aborto neste caso e foi seguido por Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia, confirmando a tendência da Corte de conceder o direito, segundo aposta dos próprios integrantes do tribunal. Ricardo Lewandowski, assim como Peluso, votou contra.
O ministro Antonio Dias Toffoli não votou, pois, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à possibilidade de antecipação de parto nos casos de anencefalia. Gurgel diz que “não se justifica, sob o prisma constitucional, a imposição de qualquer restrição, sobretudo de natureza penal, à liberdade da gestante de decidir se interrompe ou não a sua gravidez, abreviando o desfecho inexorável da morte do anencéfalo”.
- Quando não há possibilidade de vida (do feto), nada justifica restrição ao direito de liberdade e autonomia reprodutiva da mulher - disse o procurador.
Ação foi ajuizada em junho de 2004 pela CNTS
Em discussão no plenário estão temas como o início da vida e a dignidade da mulher. Já foram realizadas audiências públicas no tribunal sobre o assunto. Uma das conclusões foi a de que não há perspectiva de vida para os fetos acometidos do mal, que morrem pouco tempo após o parto. A ação foi ajuizada em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
O Código Penal considera o aborto crime passível de punição para a mulher submetida ao procedimento e para o médico que a auxilia. As exceções são para gravidez fruto de estupro e para salvar a vida da gestante.
Liminar autorizou aborto, mas foi derrubada
Quando a ação chegou ao STF, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu liminar autorizando uma grávida de feto anencéfalo a interromper a gestação. A liminar foi cassada pelo plenário da Corte em outubro do mesmo ano por sete votos a quatro. Votaram a favor da liminar, além do próprio relator, Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, hoje aposentado.
Dos ministros que ainda compõem a Corte, votaram contra a liminar Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Este último defendeu a posição por questões técnicas, mas ressalvou que concederia a liminar em outro momento da tramitação do processo.
Em 2005, por sete votos a quatro, o plenário do STF decidiu pela admissibilidade da ação: ou seja, definiu que o tribunal era o foro adequado para julgar a causa. Peluso foi contrário à admissão. Gilmar Mendes, a favor.