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Gurgel diz que acertou ao parar Operação Vegas

Em documento encaminhado na noite desta quarta-feira à CPI do Cachoeira, o procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel, defendeu a decisão de não ter levado adiante a investigação da Operação Vegas, da Polícia Federal. Aos parlamentares, ele informou que os dados e interceptações telefônicas contidos até aquele momento na investigação policial contra autoridades como o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) não permitiram constatar a existência de crimes. O chefe do Ministério Público Federal foi cobrado pela CPI a explicar, por escrito, porque demorou cerca de três anos para apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de abertura de inquérito contra Demóstenes.
No auge da tensão entre integrantes da CPI e a Procuradoria-Geral, Gurgel chegou a atribuir as críticas ao MP ao “medo do julgamento do mensalão”. O chefe do Ministério Público será o acusador de 38 réus acusados de participar do esquema de recebimento de propina e compra de parlamentares no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Os fatos relacionados pela autoridade policial [na operação Vegas], apesar de graves – uma vez que indicavam uma relação no mínimo promíscua dos parlamentares com os então investigados, notadamente com Carlos Cachoeira –, não adentravam a seara penal, situando-se, ainda, no campo ético”, informou Gurgel.
Quando analisou o material da Operação Vegas, Gurgel disse ter encontrado desvios éticos de políticos, mas defendeu que as ações relatadas pela PF não tinham característica de crime. São nesses trechos dos autos que consta, por exemplo, o pagamento de um táxi aéreo de Cachoeira a Demóstenes.
Durante depoimento à CPI do Cachoeira, o delegado da Polícia Federal, Raul Alexandre Marques Sousa, disse, em sessão reservada, que a decisão de paralisar a Operação Vegas havia sido tomada pela subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio, esposa de Gurgel.
No documento encaminhado à CPI, o procurador-geral negou essa versão. “Não houve sequer distribuição a qualquer subprocurador-geral da República, permanecendo ambos os feitos [Vegas e Monte Carlo] vinculados diretamente ao procurador-geral da República e sob a sua inteira e, reitere-se, exclusiva responsabilidade, não decorrendo qualquer parcela de responsabilidade a subprocurador-geral da República”, explicou.
Conforme Gurgel, a lei 9.034, de 1995, prevê a possibilidade de sobrestamento de uma investigação, como foi feito no caso da Operação Vegas, “para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações”. Ele também utilizou esse argumento nas explanações à CPI para explicar que decidiu não encaminhar ao STF as informações que detinha contra Demóstenes Torres em setembro de 2009 para recolher provas mais contundentes envolvendo o parlamentar.
“Decidi sobrestar o inquérito [da operação Vegas] no intuito de possibilitar a retomada das interceptações telefônicas e da investigação, que, a toda evidência, se afigurava extremamente promissora”, afirmou. Em março de 2011, o procurador-geral disse ter sido informado de que “continuava promissoramente” as investigações sobre a exploração de jogos de azar coordenadas por Carlinhos Cachoeira. “Com essa informação, não poderia deixar de manter o sobrestamento do inquérito [da Operação Vegas] no aguardo da sequência das investigações e da deflagração de futura operação policial”, disse Gurgel.
De acordo com avaliação do procurador-geral, a decisão de suspender a Operação Vegas e não apresentar denúncia à Justiça assim que o Ministério Público teve acesso aos autos foi correta porque apenas com a Operação Monte Carlo, que se seguiu à primeira investigação, foi possível desvendar “o grande esquema criminoso” de Cachoeira. “Os substanciosos elementos colhidos na Operação Monte Carlo constituem demonstração inequívoca do acerto da decisão de sobrestamento [da Vegas]”, justificou.
“Se assim não tivesse agido a PGR, não se teria desvendado o grande esquema criminoso protagonizado por Carlos Cachoeira, compreendendo não somente a exploração de jogos de azar, mas também fraudes em licitação, corrupção de servidores, lavagem de dinheiro, entre outros delitos de acentuada gravidade”, declarou o chefe do Ministério Público.

Por Veja