CNJ ressuscita auxílio a juízes e governo terá gasto de R$ 82 milhões
O Tesouro vai gastar R$ 82 milhões de uma só vez com auxílio-alimentação para juízes federais e do Trabalho. O valor é referente a um longo período, desde 2004, quando a toga perdeu o benefício que nunca deixou de ser concedido a procuradores do Ministério Público Federal e à advocacia pública.
Ainda não há previsão orçamentária para o desembolso, mas os juízes pressionam pelo recebimento do que consideram direito constitucional. Eles repudiam que o "plus" seja privilégio. Estão na fila cerca de 1,8 mil juízes federais e 2,5 mil do trabalho.
O auxílio foi cortado há sete anos por decisão da cúpula do próprio Judiciário federal. Mas, em junho de 2011, acolhendo pleito das entidades de classe dos magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 133, por meio da qual devolveu o bônus à classe.
Subscrita pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, também presidente do Supremo Tribunal Federal, a resolução anota que "a concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contraria ao preceito constitucional e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado". Peluso, porém, votou contra o benefício no CNJ. Subscreve a resolução por presidir o órgão.
Desde a decisão do CNJ, o auxílio-alimentação voltou para o bolso dos juízes. São R$ 710 agregados ao contracheque da toga, mensalmente. A conta final, calculada sobre sete anos acumulados, mais correções do período, chega a R$ 82 milhões, segundo estimativa do Judiciário.
O estoque da dívida é alvo de intensa polêmica nos tribunais. A maioria dos magistrados considera justo serem contemplados com o valor total do crédito, retroativo a 2004; outros avaliam sobre a obediência ao prazo prescricional de cinco anos.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou com ação judicial requerendo o pagamento inclusive dos atrasados. Decisão de primeiro grau acata o pedido, assegurando à classe verba relativa aos últimos cinco anos.
O governo acompanha com cautela, mas estuda contestar a decisão do CNJ, que mandou pagar o auxílio. Ao mesmo tempo, integrantes do governo entendem que a retomada do benefício aplaca a insatisfação da toga ante a ausência de reajustes que perdura há anos.
A Resolução 133 invoca decisão sobre pedido de providências junto ao CNJ, que reconheceu a "necessidade de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à magistratura nacional".
Ao promover a devolução da assistência aos juízes, o CNJ considerou "a necessidade de preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos". O CNJ acolheu argumento da simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público.
A resolução foi embasada, ainda, em decisão liminar do STF nos autos do mandado de segurança 28.286/DF. Além do auxílio-alimentação, foram aplicadas à toga outros benefícios como ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício, licença remunerada para curso no exterior e indenização de férias não gozadas, "por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos".
As verbas para o pagamento das prestações pecuniárias arroladas correm por conta do orçamento do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e outros tribunais.
"É direito básico. Os juízes foram injustiçados por não receberem aquilo que todo servidor público recebe", assevera Renato Henry Sant’Anna, presidente da Anamatra. "Temos contingente expressivo de servidores que ganham mais que os juízes. A questão dos atrasados tem que ser resolvida em orçamento. Mas esse valor (R$ 82 mi) está um pouco exagerado, me parece muito elevado."
O auxílio foi cortado há sete anos por decisão da cúpula do próprio Judiciário federal. Mas, em junho de 2011, acolhendo pleito das entidades de classe dos magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 133, por meio da qual devolveu o bônus à classe.
Subscrita pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, também presidente do Supremo Tribunal Federal, a resolução anota que "a concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contraria ao preceito constitucional e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado". Peluso, porém, votou contra o benefício no CNJ. Subscreve a resolução por presidir o órgão.
Desde a decisão do CNJ, o auxílio-alimentação voltou para o bolso dos juízes. São R$ 710 agregados ao contracheque da toga, mensalmente. A conta final, calculada sobre sete anos acumulados, mais correções do período, chega a R$ 82 milhões, segundo estimativa do Judiciário.
O estoque da dívida é alvo de intensa polêmica nos tribunais. A maioria dos magistrados considera justo serem contemplados com o valor total do crédito, retroativo a 2004; outros avaliam sobre a obediência ao prazo prescricional de cinco anos.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou com ação judicial requerendo o pagamento inclusive dos atrasados. Decisão de primeiro grau acata o pedido, assegurando à classe verba relativa aos últimos cinco anos.
O governo acompanha com cautela, mas estuda contestar a decisão do CNJ, que mandou pagar o auxílio. Ao mesmo tempo, integrantes do governo entendem que a retomada do benefício aplaca a insatisfação da toga ante a ausência de reajustes que perdura há anos.
A Resolução 133 invoca decisão sobre pedido de providências junto ao CNJ, que reconheceu a "necessidade de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à magistratura nacional".
Ao promover a devolução da assistência aos juízes, o CNJ considerou "a necessidade de preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos". O CNJ acolheu argumento da simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público.
A resolução foi embasada, ainda, em decisão liminar do STF nos autos do mandado de segurança 28.286/DF. Além do auxílio-alimentação, foram aplicadas à toga outros benefícios como ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício, licença remunerada para curso no exterior e indenização de férias não gozadas, "por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos".
As verbas para o pagamento das prestações pecuniárias arroladas correm por conta do orçamento do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e outros tribunais.
"É direito básico. Os juízes foram injustiçados por não receberem aquilo que todo servidor público recebe", assevera Renato Henry Sant’Anna, presidente da Anamatra. "Temos contingente expressivo de servidores que ganham mais que os juízes. A questão dos atrasados tem que ser resolvida em orçamento. Mas esse valor (R$ 82 mi) está um pouco exagerado, me parece muito elevado."
Por Estadão