Justiça fará vistoria em alojamentos de Jirau
A Justiça do Trabalho em Porto Velho fará na manhã deste sábado uma
vistoria no canteiro de obras da usina hidrelétrica de Jirau, em
Rondônia, para verificar as condições de segurança e acomodação dos
funcionários. Na madrugada de terça-feira, um grupo de manifestantes
ateou fogo em 36 alojamentos localizados na margem do Rio Madeira. Caso
sejam constatadas irregularidades, a Justiça pode pedir a paralisação da
obra.
A construção da hidrelétrica está entre as obras mais importantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Ministério da Justiça enviou mais 120 homens da Força Nacional de Segurança (outros 100 já atuavam no canteiro) udpara evitar novos incidentes.
Na quarta-feira, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, considerou o incêndio um “ato de banditismo”. Por causa do incêndio, 3.200 trabalhadores foram desalojados. E até a noite desta quinta-feira, 1.400 ainda estavam em hotéis na região de Porto Velho.
Em decisão liminar, a juíza federal do trabalho substituta Maria Rafaela de Castro determina que só depois da fiscalização será decidido se existe a possibilidade ou não de retorno imediato ao trabalho. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o consórcio responsável pela obra, que é formado pelas empresas Energia Sustentável do Brasil S/A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Jauru Construção Civil Ltda e Enesa Engenharia S/A.
A juíza também determina que, se constatada a impossibilidade de acomodação dos funcionários e existindo riscos à integridade física ou psicológica dos empregados, as empresas responsáveis pela obra da hidrelétrica deverão manter os trabalhadores em hotéis na cidade. A decisão liminar também responsabiliza o consórcio pelo fornecimento de alimentação e hospedagem digna, em condições higiênicas adequadas, para os empregados que escolherem permanecer em Porto Velho e que não possuam moradia na cidade .
O descumprimento da liminar implica na multa de 1 mil reais diários por trabalhador que se encontrar em condições de precariedade.
A inspeção judicial terá o auxílio dos auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e poderá ser acompanhada por advogados ou representantes das empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.
Dois dias depois do incêndio no canteiro de obras da usina hidrelétrica de Jirau, trabalhadores pediram desligamento da principal empresa responsável pelo empreendimento, a Camargo Corrêa. A informação inicial seria de que cerca de 800 homens deixaram a obra, mas a construtora não confirma esse número. A empresa informou que os operários desligados já estão a caminho de suas cidades de origem.
A construção da hidrelétrica está entre as obras mais importantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Ministério da Justiça enviou mais 120 homens da Força Nacional de Segurança (outros 100 já atuavam no canteiro) udpara evitar novos incidentes.
Na quarta-feira, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, considerou o incêndio um “ato de banditismo”. Por causa do incêndio, 3.200 trabalhadores foram desalojados. E até a noite desta quinta-feira, 1.400 ainda estavam em hotéis na região de Porto Velho.
Em decisão liminar, a juíza federal do trabalho substituta Maria Rafaela de Castro determina que só depois da fiscalização será decidido se existe a possibilidade ou não de retorno imediato ao trabalho. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o consórcio responsável pela obra, que é formado pelas empresas Energia Sustentável do Brasil S/A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Jauru Construção Civil Ltda e Enesa Engenharia S/A.
A juíza também determina que, se constatada a impossibilidade de acomodação dos funcionários e existindo riscos à integridade física ou psicológica dos empregados, as empresas responsáveis pela obra da hidrelétrica deverão manter os trabalhadores em hotéis na cidade. A decisão liminar também responsabiliza o consórcio pelo fornecimento de alimentação e hospedagem digna, em condições higiênicas adequadas, para os empregados que escolherem permanecer em Porto Velho e que não possuam moradia na cidade .
O descumprimento da liminar implica na multa de 1 mil reais diários por trabalhador que se encontrar em condições de precariedade.
A inspeção judicial terá o auxílio dos auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e poderá ser acompanhada por advogados ou representantes das empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.
Dois dias depois do incêndio no canteiro de obras da usina hidrelétrica de Jirau, trabalhadores pediram desligamento da principal empresa responsável pelo empreendimento, a Camargo Corrêa. A informação inicial seria de que cerca de 800 homens deixaram a obra, mas a construtora não confirma esse número. A empresa informou que os operários desligados já estão a caminho de suas cidades de origem.
Por Veja